Dentre os principais benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dois deles podem passar por mudanças a partir do próximo ano, sendo eles a pensão por morte e a aposentadoria por invalidez.
Essas mudanças podem ocorrer a partir de 2023, já que a equipe de transição do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, encontrou pontos da Reforma da Previdência de 2019, que causam impactados nos pagamentos dos benefícios.
Para justificar a necessidade de mudanças, a equipe do novo governo considerou que, devido à nova fórmula de cálculo aplicada a pensão por morte e aposentadoria por invalidez, muitos segurados podem deixar de receber o benefício integralmente.
O que mudará na Pensão por morte.
Desde que a Reforma da Previdência entrou em vigor em novembro de 2019, a regra de cálculo da pensão por morte funciona da seguinte forma:
A pensão é equivalente a uma cota família de 50% do valor do benefício e uma cota de 10% por cada dependente, até que chegue ao limite de 100%, ou seja, somente quando há pelo menos 5 dependentes o benefício é pago integralmente.
Para melhorar a compreensão, observemos o exemplo de uma família onde o falecido deixou esposa e dois filhos e recebia uma aposentadoria no valor de R$ 3.000.
Como o falecido deixou esposa e dois filhos, a conta é a seguinte, 50% da cota família + 10% da esposa + 10% de um filho + 10% de outro filho, ou seja, o benefício será pago no valor de 80% dos 3.000, ou seja, a família receberá R$ 2.400 por mês.
O que pode mudar?
Segundo reportagem do jornal O Globo, os integrantes do novo governo querem que a cota familiar que hoje é de 50% suba para algo em torno de 70% a 80%, mantendo ainda a cota por dependente.
Contudo, caso a cota familiar suba, por exemplo, para 80%, para se chegar aos 100% do valor do benefício será mais fácil, pois, somente uma esposa e um filho já garantiram acesso à pensão por morte integral.
O que mudará na aposentadoria por invalidez.
Após a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por invalidez funciona da seguinte forma: o segurado receberá 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se for homem) ou 15 anos de contribuição (se for mulher).
Esse percentual ainda será aumentado 2% para cada ano de contribuição superior ao mínimo, até que se possa atingir os 100%, ou seja, se tornou muito mais difícil chegar aos 100% do valor.
Exemplo: Um homem que trabalhou por 25 anos, para cada ano que excede os 20 anos de contribuição, o coeficiente de cálculo do benefício aumenta 2% além dos 60%. Logo, esse homem receberá 70% de sua média contributiva.
O que pode mudar?
A equipe de transição do governo Lula quer acabar com essa regra trazida pela reforma, e quer que a aposentadoria por invalidez volte a pagar o seu valor integral.
Na regra antes da reforma da previdência, o valor do benefício consistia na média de todos os salários do segurado, de 07/1994 até a data de início do benefício.
Fonte
www.jornalcontabil.com.br