A Receita Federal estabeleceu as diretrizes que as empresas devem seguir para calcular, declarar e recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas. Amparadas pela Lei nº 15.270/2025, as normas estão em vigor desde o início deste ano.
As determinações aplicam-se aos rendimentos destinados tanto a sócios e acionistas domiciliados no país quanto aos que residem fora dele. Fica sob responsabilidade direta da empresa pagadora efetuar a retenção do tributo e cumprir todas as obrigações fiscais acessórias.
Envio mensal de dados e alíquota aplicada
As companhias precisam reportar os repasses todos os meses por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf), mediante o evento R-4010, voltado a beneficiários pessoas físicas. No registro, devem constar:
- O montante bruto total transferido;
- O valor efetivamente tributável — aplicado sobre parcelas que ultrapassarem R$ 50 mil no mesmo mês para a mesma pessoa;
- O cálculo do imposto retido, fixado na alíquota de 10%.
As declarações prestadas no sistema integrarão automaticamente a DCTFWeb para a confissão da dívida tributária, utilizando os códigos de receita específicos para cada perfil de beneficiário.
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Calendário de quitação e canal de apoio
O recolhimento do IRRF deve ser feito por DARF numerado, emitido via Sicalc ou pela própria DCTFWeb. O prazo final varia conforme o domicílio fiscal do acionista:
- Residentes no Brasil: O vencimento ocorre no último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao pagamento ou crédito.
- Residentes no exterior: O imposto deve ser quitado no próprio dia em que ocorrer o fato gerador, alinhando a data declarada na EFD-Reinf e na DCTFWeb.
A legislação recente também promoveu deduções nas tabelas mensais e anuais do Imposto de Renda, além de estabelecer a tributação mínima para contribuintes de alta renda. Para auxiliar empresários, contadores e investidores na adaptação à nova rotina fiscal, o Fisco disponibilizou um guia de perguntas e respostas em seus canais oficiais.
Fonte
jornalcontabil.com.br


