A Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10, abrindo novas oportunidades para que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários em contencioso administrativo fiscal com condições diferenciadas. 

  Os contribuintes interessados em aderir aos programas têm até o dia 30 de outubro deste ano para formalizar o pedido, seguindo as regras e os requisitos específicos de cada edital.

Regras para débitos de até R$ 50 milhões

O Edital nº 9 é voltado para pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo sob a gestão da Receita Federal. 

Dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte e da classificação do crédito tributário, a modalidade oferece o parcelamento em longo prazo, além da redução de juros, multas e encargos legais para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Há também a possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL.

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Os descontos podem atingir até 65% do valor total da dívida, chegando a 70% para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, entidades beneficentes e cooperativas. Não há um valor mínimo de débito exigido para a adesão, mas as parcelas mínimas são de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 300 para os demais casos. 

O procedimento de adesão deve ser feito de forma digital pelo Portal de Serviços da Receita Federal fazendo da seguinte maneira:

1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.

2. Entre na área “Minhas Negociações de Dívidas”.

3. Selecione a opção “Negociar um Novo Parcelamento”.

4. Escolha os débitos elegíveis para a negociação.

5. Formalize a adesão e efetue o pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão.

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Facilidades para negociações de pequeno valor

Por sua vez, o Edital nº 10 foca em débitos de pequeno valor, limitados a 60 salários-mínimos por processo administrativo, que estejam em contencioso ou pendentes de impugnação. Podem participar pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Com uma prestação mínima fixada em R$ 200, a negociação prevê descontos progressivos de acordo com o prazo de pagamento escolhido: redução de até 50% para pagamento em até 12 parcelas; de até 40% em até 24 meses; de até 35% em até 36 meses; e de até 30% para quem optar pelo limite de 55 parcelas. 

Para este edital, a adesão é realizada diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal, na aba dedicada a negociações de dívidas, onde o contribuinte seleciona os débitos elegíveis e efetua o pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês de adesão.

Compromissos e desistência de recursos

Ao optar por qualquer uma das modalidades, o contribuinte assume automaticamente o compromisso de desistir de impugnações e recursos administrativos em andamento relacionados aos débitos negociados. 

A adesão também implica no reconhecimento formal da dívida e na obrigação de cumprir todas as exigências estabelecidas na legislação e nos respectivos editais. 

Os documentos completos e os canais de atendimento para a adesão estão disponíveis no Portal de Serviços da Receita Federal


Fonte

jornalcontabil.com.br

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