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Empreender demanda uma série de responsabilidades e entre elas consta o cumprimento de uma gama de obrigações acessórias. Se não cumprir, a empresa poderá sofrer sanções graves e ser penalizada com multas, bloqueios e incidência de juros. Além disso, é preciso estar antenado com as alterações em prazos e regras que ocorrem com frequência ao longo do ano.

Pois aqui vai mais uma informação para os empreendedores. A Receita Federal encaminhou a 358.970 empresas dados referentes a quatro fontes para subsidiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2022, referente ao ano-calendário de 2021. 

Essas informações transmitidas pelo fisco podem ser acessadas na caixa postal do e-CAC, portanto não deixe de dar uma olhadinha em seus e-mails. Lembrando que o prazo de entrega da ECF 2022 termina no dia 31 de agosto.

As informações que o Fisco disponibilizou são constantes da base dados que ele já possui, como por exemplo, notas fiscais eletrônicas (modelo 55) emitidas pelo contribuinte com determinados Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) , valores das operações efetuadas com cartão de crédito, além dos dados já declarados em EFD-Contribuições e EFD-IPI/ICMS.

Outro ponto importante é que os valores escriturados na ECF devem estar em conformidade com os informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) . Vale realmente a pena um bom cruzamento de informações, antes de sua efetiva entrega.

No comunicado, o fisco menciona que não precisa comparecer a uma unidade de atendimento ou abrir um processo, pois os dados são apenas subsídios para o preenchimento da ECF. 

O que deve conter na ECF 2022?

Na ECF, as empresas devem informar todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Quem precisa entregar a ECF?

Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas que atuam no Brasil, incluindo as empresas imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.

Porém, pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais micro e empresas de pequeno porte enquadradas (Simples Nacional) estão isentas.

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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