A Justiça do Trabalho da Bahia determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a plataforma iFood e a seguradora MetLife garantam a análise de pedidos de auxílio previdenciário para entregadores em caso de acidentes ou doenças ligadas ao trabalho. 

A medida, válida para todo o país, impede que a autarquia recuse requerimentos de forma automática pela falta de registro formal de emprego ou pela ausência da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Proferida na 2ª Vara do Trabalho de Salvador em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a decisão liminar estabelece que o uso de termos como “parceiro” ou “autônomo” não justifica a rejeição do pedido sem uma análise prévia. O órgão previdenciário deverá avaliar cada caso individualmente, checando documentos, eventual incapacidade, condição de segurado e o nexo entre o sinistro e a rotina de trabalho.

A determinação não concede os benefícios automaticamente nem reconhece o vínculo empregatício com a empresa de tecnologia. O objetivo central é garantir o direito à análise dos pedidos pelas regras normais do sistema previdenciário, sem que a falta de carteira assinada funcione como uma barreira inicial para o trabalhador ferido.

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Obrigações de envio de dados e quadro de risco

Pela decisão, a empresa de entregas e a seguradora parceira ficam obrigadas a fornecer os dados necessários para a investigação e registro dos acidentes, como dados de rotas, horários, remuneração e histórico de início das atividades do entregador. 

O fornecimento dessas informações visa viabilizar o preenchimento correto da CAT e permitir a apuração das condições da ocorrência.

No processo, o MPT apresentou relatórios que expõem os riscos da atividade. O levantamento citado indicou que 47,6% dos entregadores entrevistados haviam sofrido acidentes no período de 12 meses. 

A pesquisa apontou ainda que a grande maioria não recebia equipamentos de proteção individual nem contava com pontos de apoio com água potável, sanitários ou locais para refeição.

O caso intensifica o debate público sobre o suporte social devido a profissionais autônomos que dependem de plataformas digitais para gerar renda. 

Penalidades em caso de descumprimento

Em caso de descumprimento das ordens, a Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil para as partes envolvidas, com teto inicial de R$ 300 mil para a empresa e a seguradora, e de R$ 500 mil para o INSS, além de punições administrativas em caso de omissão no atendimento dos requerimentos.

O caso traz um desdobramento relevante no debate sobre a cobertura e a proteção social direcionadas aos trabalhadores cadastrados em aplicativos no país, exigindo avaliações individuais diante do alto índice de exposição a riscos nas vias públicas.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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