Ao assinar um contrato de trabalho, ali fica especificada a carga horária e os dias que precisam ser cumpridos trabalhando. A isso é chamado de jornada de trabalho. Quando não é possível comparecer, o trabalhador recebe uma falta e pode ser descontado por isso. Contudo há certas situações nas quais essas faltas podem ser abonadas, ou seja, não são contadas e, por isso, não são descontadas no salário.
Alguns destes motivos estão previstos na CLT, a lei trabalhista, que garante que o trabalhador não tem desconto no salário pela ausência justificada.
Mas, caso o motivo não seja justificável e ocorra com frequência, também pode acarretar em outras penalizações para o empregado, pois demonstra uma falta de responsabilidade.
Na leitura a seguir, vamos falar sobre o que é abono de falta, o que prevê a CLT e outras informações importantes. Acompanhe!
O que é abono de falta?
O abono de falta é um direito trabalhista em que o funcionário pode se ausentar do seu trabalho sem ter o desconto no seu salário e sem precisar compensar a sua ausência. Porém, isso só ocorre se o motivo da falta se enquadrar em dos casos de falta justificável.
De maneira geral, o não comparecimento dá direito à empresa de descontar o valor referente ao dia de trabalho.
Porém, em algumas situações específicas, pode ocorrer o abono de falta, ou seja, o trabalhador continua recebendo a remuneração pelo dia que se ausentou do emprego. Neste caso, o colaborador também não precisa repor as horas não trabalhadas.
O que diz a CLT sobre o abono de faltas?
O abono de faltas está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente, no artigo 473. Segundo a legislação, o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em pelo menos 12 situações.
Quais são os casos que as faltas são justificadas?
A lei trabalhista brasileira prevê que os colaboradores têm direito a faltas justificáveis, pois toda e qualquer pessoa pode passar por imprevistos ou ocorrências no qual a presença no trabalho se torna inviável. São elas:
- Falecimento de parente próximo;
- Nascimento do filho;
- Eleições;
- Casamento;
- Serviço militar;
- Entidade sindical;
- Doação de sangue;
- Vestibular;
- Colaborador obrigado ao comparecimento à justiça;
- por um dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
- Para acompanhar a esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez;
- Até três dias, em cada doze meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados.
Regras em relação ao atestado médico
Note que não mencionamos o abono de faltas relacionados à saúde. A lei trabalhista prevê que o colaborador tem direito a apresentar atestado médico por até 15 dias para se ausentar do trabalho, quando estiver doente.
Dentro desses dias, a empresa deve realizar normalmente o pagamento do salário do colaborador. Se o período de 15 dias for ultrapassado, o colaborador passa a ser responsabilidade da Previdência Social e é preciso dar entrada no pedido para a concessão do auxílio-doença.
É essencial que o trabalhador sempre comunique seu gestor sobre a necessidade de faltar para ir ao médico, seja uma consulta agendada ou de urgência. No caso de ausência para acompanhar um familiar, a empresa tem a opção de aceitar ou não o atestado de acompanhamento para abono de falta.
Quando não deve ocorrer o abono de falta?
O abono de faltas não deve ocorrer em qualquer ocasião na qual o colaborador não apresente uma justificativa prevista na legislação trabalhista. Além disso, é primordial que a documentação necessária para comprovação seja apresentada dentro dos prazos estipulados pela empresa.
Normalmente, o desconto dos dias não trabalhados ocorre na folha de pagamento do mês subsequente às faltas. Dependendo da data da falta não justificada, o trabalhador pode ainda perder direito ao valor do descanso semanal remunerado.
Fonte
www.jornalcontabil.com.br