O fim da Eireli transfere, automaticamente, as empresas que estavam nesse regime societário para a SLU, destacando a vantagem de não precisa de integração de capital social mínimo para obtenção do CNPJ
Já não é mais possível abrir empresa no formato Eireli, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
A publicação da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, determinou o fim da Eireli, substituindo-o automaticamente pelo SLU, Sociedade Limitada Unipessoal.
Um dos motivos que levaram a essa decisão é que, com a criação da SLU, em 2019, a Eireli deixou de ser interessante.
Inicialmente, essa natureza jurídica era a primeira alternativa para quem não podia ser MEI (Microempreendedor Individual), mas, ainda assim, queria empreender sem precisar de sócios.
No entanto, a exigência de integração de capital social mínimo de 100 salários mínimos vigentes na época da abertura de empresa era bastante onerosa para alguns empreendedores.
O fim da Eireli foi considerado, pois esse regime societário deixou de ser vantajoso, já que a SLU também oferecia a separação do patrimônio empresarial do pessoal, mas sem a necessidade de apresentação de capital social mínimo. Com isso, sua extinção acabou se tornando um processo natural.
Para quem já tem uma empresa Eireli, não é preciso se preocupar com a transformação do regime societário, visto que esse processo acontece de forma automática — será necessário apenas ajustar o nome do negócio nos locais onde se tem cadastro, a exemplo dos bancos, pois a razão social mudará para LTDA.
Para quem está abrindo um empreendimento agora e não se encaixa como MEI, pode fazer isso diretamente como Sociedade Limitada Unipessoal.
Confira, agora, todos os detalhes sobre o fim da Eireli, seus impactos, principais diferenças com a SLU e o que mudou para os empreendedores.
Quais eram os tipos de empresas individuais existentes antes da mudança?
Para falarmos sobre o fim da Eireli, é bem importante começarmos descrevendo quais eram modalidades de empresas individuais possíveis para abertura de um negócio, além dessa, antes da mudança.
Os tipos de empresas individuais possíveis de legalizar um negócio antes do fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada eram:
- MEI — Microempreendedor Individual:
- limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
- sem exigência de capital social;
- abrange apenas atividades econômicas que estão previstas na sua tabela.
- EI — Empresa Individual:
- limite de faturamento de R$ 360 mil ao ano como Microempresa (ME) ou de R$ 4,8 milhões como Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- sem exigência de capital social;
- patrimônio pessoal fica atrelado ao patrimônio individual.
- SLU — Sociedade Limitada Unipessoal:
- limite de faturamento de acordo com o regime tributário escolhido;
- atende todas as atividades econômicas;
- patrimônio empresarial e pessoal não se misturam
Quais eram as principais diferenças entre Eireli e SLU?
Outra forma de entender o que motivou o fim da Eireli é fazendo uma comparação entre essa natureza jurídica e a SLU.
A principal diferença entre esses dois regimes societários é que a Eireli exige a comprovação de capital social mínimo de 100 salários mínimos, já a SLU não.
Além disso, quem tem uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada não pode abrir outro negócio ou participar de outro empreendimento que tenha o mesmo formato. Já a Sociedade Limitada Unipessoal não tem essa limitação.
No mais, ambas têm limite de faturamento atrelado ao regime tributário escolhido, dispensam necessidade de sócios, abrangem profissões que não são compatíveis com o MEI e deixam o patrimônio do empreendedor separado do patrimônio da empresa.
Quando acabou Eireli?
Como dissemos logo na abertura deste artigo, o fim da Eireli foi decretado pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, cujo capítulo IX “Da desburocratização empresarial e dos atos processuais e da prescrição intercorrente”, em seu artigo 41, determina:
“As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo”.
Desde então, empresas já abertas nesse formato estão migrando automaticamente para o regime societário SLU. E as novas que não se enquadram como MEI, podem ser abertas diretamente como Sociedade Limitada Unipessoal.
Por que o fim da Eireli?
O principal motivo para o fim da Eireli é a desburocratização do processo de abertura de empresas.
A Eireli, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, foi criada pela instituição da Lei nº 12.441 de 11 de julho de 2011, com o propósito de acabar com a prática da inclusão de um “sócio fantasma” para legalização de negócios que não podiam ser MEIs.
Antes dela, pessoas que desejam ter o próprio negócio, mas que não podiam ser Microempreendedores Individuais, viam a abertura de algum tipo de sociedade como a única opção para a legalização. No entanto, esse formato jurídico exigia a participação de, pelo menos, um sócio para abertura da empresa.
Considerando que a ideia era trabalhar sem parcerias de sociedade — ou seja, sozinhos — muitos empreendedores colocavam o nome de uma pessoa que, na realidade, não participaria do negócio, apenas para conseguir legalizá-lo.
A Eireli resolvia essa questão do não precisar de um sócio para ter o CNPJ, porém, exigia a integração de um capital social alto — 100 salários mínimos, como já mencionamos — o que era um tanto inviável para muitos empreendedores, fazendo-os, por vezes, voltar à prática anterior de abrir uma sociedade, ainda que com um sócio fantasma.
A criação da SLU, Sociedade Limitada Individual, por meio da Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, solucionou esses dois pontos, ou seja, dispensa a formação de uma sociedade e necessidade de capital social mínimo.
Além disso, esse regime societário abrange outras duas características da Eireli, que são:
- legalizar atividades econômicas que não podem ser MEI;
- separar patrimônio empresarial de pessoal.
Com isso, a existência da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada deixou de ser relevante, levando ao fim da Eireli e sua substituição automática pela Sociedade Limitada Individual.
O que substitui a Eireli?
Pelos motivos que acabamos de citar, a Eireli foi oficialmente extinta em agosto de 2021 e substituída pela SLU.
Assim como mencionamos, a SLU é um regime societário que foi instituído em 2019. Entre as suas principais características, que também podem ser vistas como vantagens, estão:
- dispensa da exigência de sócios para a regularização da empresa;
- separação dos bens do empreendedor dos bens empresariais, protegendo seus recursos pessoais em casos de falências, processos e problemas semelhantes;
- não exigência de apresentação de capital social mínimo, deixando a abertura e a legalização do negócio mais barato e acessível;
- abrangência de todas as atividades econômicas, incluindo as que não são aceitas no MEI;
- permissão para contratar quantos funcionários forem necessários, de acordo com o porte do empreendimento;
- possibilidade de optar pelo Simples Nacional como regime tributário, mas mantendo as opções Lucro Real e Lucro Presumido, caso o empreendedor prefira;
- permissão para que o empreendedor tenha em seu nome, ou participe de mais de uma empresa nesse formato societário.
Quanto a esse último tópico, vale destacar apenas que não pode abrir uma SLU quem já tem em seu nome uma MEI.
Em casos como esse é preciso encerrar o cadastro como Microempreendedor Individual e abrir um novo CNPJ, ou solicitar a migração de um regime para o outro, a fim de tentar manter o mesmo número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Com o fim da Eireli, empresas que já existiam nesse regime societário passarão, automaticamente, para o formato SLU.
A intenção é que o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, DREI, em paralelo com o posicionamento das Juntas Comerciais dos estados, definam regulamentações e tempo para essa transição.
Ainda que o empreendedor não precise fazer nenhum processo para oficializar essa mudança, é preciso destacar que o nome da empresa muda, com a retirada da palavra Eireli no final da razão social, para a inclusão da sigla LTDA ao seu nome.
Por esse motivo, é preciso ajustar o cadastro da empresa em diferentes locais, tão logo a mudança de um regime jurídico para o outro for oficializado. No caso, estamos falando em, por exemplo, arrumar o nome do negócio em bancos, parceiros de serviços, e outros locais que tenha registro.
Isso pode ser feito com a apresentação do novo cartão do CNPJ, o qual pode ser gerado diretamente e de forma gratuita pelo site da Receita Federal, especificamente na página “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.
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Por Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios.
Original de Contabilizei
Fonte
www.jornalcontabil.com.br