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De modo geral, todos os contribuintes que tiveram um rendimento anual igual ou superior ao valor mínimo de R$ 28.559,70 devem declarar o Imposto de Renda.

Assim, caso sua renda se iguale ou supere o valor mínimo estipulado pela Receita Federal, a declaração deve ser obrigatoriamente preenchida.

Além das quantias citadas, valores mínimos de outros tipos de rendimentos também podem tornar a declaração do tributo federal obrigatória – mesmo que a renda tributável mínima estipulada pelo governo não seja atingida.

Confira, neste texto, tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

Afinal, qual é o valor mínimo para declarar IR?

Não há apenas um, mas vários valores mínimos para declarar o Imposto de Renda, afinal de contas, para cada tipo de rendimento elencado pela Receita Federal, existem valores mínimos que ditam se determinada renda obriga ou isenta o preenchimento do tributo.

Veja bem: o valor mínimo anual de rendimentos tributáveis é de R$ 28.559,70, como salários e quantias provenientes de aluguéis, enquanto o valor mínimo de rendimentos isentos é de R$ 40 mil.

Já qualquer operação realizada na Bolsa de Valores conta como valor mínimo para o preenchimento da declaração.

E quando estivermos falando de renda tributável básica, os valores praticados serão de R$ 28.559,70 por ano ou R$ 1.903,98 por mês.

Como saber se eu tenho que declarar Imposto de Renda?

Para tirar suas dúvidas de uma vez por todas, elencamos os valores e situações estipulados pela Receita Federal que obrigam o cidadão brasileiro a declarar o Imposto de Renda, confira!

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
  • Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores.
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias.
  • Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil.
  • Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
  • Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado.
  • Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Se você faz parte de um ou mais grupos mencionados, será preciso declarar o Imposto de Renda seguindo as exigências da RFB.

Como funciona a declaração do Imposto de Renda?

Ela funciona como uma prestação de contas anual, na qual o contribuinte descreve as receitas e despesas que obteve durante o ano de referência do documento e descobre, em seguida, se deverá pagar mais imposto ou se deverá receber reembolso por ter sido tributado em excesso.

Nesse momento, o contribuinte deve declarar tudo o que ganhou no ano anterior ao do preenchimento da declaração: salários, aluguéis, aposentadoria, rendimentos de investimentos financeiros, entre outros, além de informar gastos que podem ser deduzidos da base de cálculo do tributo, como é o caso de despesas com saúde, educação e previdência social.

A declaração deve ser preenchida de acordo com os informes de rendimentos disponibilizados pelas fontes pagadoras, instituições bancárias, corretoras financeiras e demais instituições das quais o contribuinte faz parte.

Como faço para declarar o Imposto de Renda?

O IRPF deve ser declarado pelo Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda, software disponibilizado pela Receita Federal para o preenchimento do documento, ou ainda pela plataforma de declaração da Leoa, de modo online, gratuito, descomplicado e intuitivo.

O documento deve ser entregue dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, geralmente entre os meses de março e abril de todos os anos.

Como consultar a situação da declaração do Imposto de Renda?

Agora, se você deseja ficar de olho na situação do envio do seu documento, basta seguir o passo a passo seguinte:

  • Abra o portal e-CAC.
  • Clique em “Entrar com gov.br”.
  • Faça o login ou realize o cadastro na página.
  • Insira seu CPF e senha.
  • Aperte em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no lado esquerdo da tela.
  • Clique em “Extrato do Processamento” e, em seguida, no “Ano-exercício da declaração” que deseja consultar.
  • Confira a situação do envio do seu documento.

Inclusive, verificar a situação do documento encaminhado à base de dados da Receita Federal é uma atividade fundamental e bastante recomendada.

Afinal, ao acompanhar o portal e-CAC, o contribuinte pode ser alertado sobre possíveis pendências no documento federal e arrumá-las antes de ser convocado pelo Fisco. Se precisar de ajuda para sair da malha fina, entre em contato com a Leoa, que podemos te ajudar!

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Original de Leoa


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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