Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23), a Lei nº 15.513, de 22 de setembro de 2026, prorrogou a vigência de dois importantes programas nacionais de saúde: o Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e o Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência).
A nova legislação altera a Lei nº 12.715/2012 e mantém ativos os incentivos que estimulam empresas e pessoas físicas a destinarem parte do Imposto de Renda a ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação.
Como funcionam os programas
O Pronon direciona investimentos para instituições filantrópicas e sem fins lucrativos focadas na prevenção e no combate ao câncer. Os recursos arrecadados financiam desde pesquisas científicas até a ampliação e modernização da estrutura hospitalar de atendimento especializado.
Já o Pronas/PCD foca no fortalecimento da rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência. O programa viabiliza projetos voltados para reabilitação física, diagnóstico precoce, adaptação e promoção da integração social dos pacientes.
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Mecanismo de doação e abatimento fiscal
A manutenção das regras garante que entidades sociais continuem submetendo projetos à aprovação do Ministério da Saúde. Após a validação governamental, as instituições recebem autorização para captar doações de pessoas físicas e jurídicas.
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Em contrapartida, os doadores abatem o valor investido diretamente do Imposto de Renda devido. No caso das empresas, o benefício vale para as tributadas pelo regime do Lucro Real. Esse modelo de renúncia fiscal estimula o engajamento do setor privado no financiamento de causas sociais de alto impacto.
Impacto para profissionais de contabilidade
A prorrogação traz previsibilidade para o planejamento tributário das empresas, que continuam com a opção de destinar recursos devidos ao Fisco para projetos de saúde pública.
Para os profissionais de contabilidade e consultores fiscais, a medida reforça a necessidade de acompanhar a execução orçamentária das doações e orientar os clientes sobre os limites e requisitos legais para usufruir da dedução tributária.
Da mesma forma, as entidades beneficiadas garantem a continuidade de suas atividades com a manutenção dessa fonte de financiamento.
Fonte
jornalcontabil.com.br


