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Quando um relacionamento chega ao fim, é preciso passar por alguns trâmites como a divisão de bens e a discussão dos valores da pensão alimentícia. Os fóruns de todo o país recebem muitos ex-casais que brigam por causa deste tema.  

Mas,e, ao invés dos filhos, foram a ex-esposas? Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) ainda tem direito de receber pensão alimentícia no caso de divórcio ou término de uma união estável? 

Fique sabendo que a ex-esposa pode solicitar a pensão alimentícia, sim. No entanto, os alimentos só serão concedidos caso ela não possua emprego ou nunca tenha sido inserida no mercado de trabalho. Além disso, essa pensão pode ser vitalícia ou não.

Quer saber mais? Tire suas dúvidas no texto a seguir.

O que é pensão para ex-cônjuge?

A pensão para ex é a pensão alimentícia para a ex-esposa ou ex-companheira, para que ela consiga se sustentar Então, esse tipo de pensão era muito comum no passado. Contudo, atualmente, o habitual é que os alimentos sejam pagos aos seus filhos.

Ainda assim, a escassez de ações desse tipo não implica em sua inexistência. Dessa forma, é possível pagar pensão para a ex-esposa ou ex-companheira.

Preciso pagar pensão para ex?

Caso a ex-esposa não tenha condições de se sustentar após o divórcio, ela pode dar entrada na ação de alimentos. Assim, caso o ex-marido possa arcar com essa verba, o juiz determinará que este pague a pensão para ex-cônjuge.

Além disso, a depender da idade dela, o pagamento ocorrerá por um período de tempo determinado, que será suficiente para que ela se insira no mercado de trabalho novamente.

Ainda assim, existem casos em que a pensão é vitalícia, quando não há mais a possibilidade dela voltar a trabalhar, por exemplo. Ou, ainda, caso ela seja incapacitada de trabalhar ou tenha a saúde fragilizada.

Qual o valor da pensão? Tem correção?

O juiz utiliza o mesmo critério da pensão alimentícia para os filhos no momento de fixar a pensão para a ex. Dessa forma, também é possível entrar com uma ação revisional de alimentos, para alterar o valor da pensão.

Além disso, é possível entrar com uma ação de exoneração de alimentos, para que o pagamento tenha fim de uma vez por todas. Entretanto, de acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça), outras circunstâncias devem ser avaliadas para que a decisão ocorra.

O valor da pensão alimentícia pode ser alterado para mais ou para menos, sempre que ficar comprovada modificação na necessidade daquele que a recebe ou nas condições financeiras de quem realiza o pagamento. 

Nesses casos, o interessado poderá reclamar em Juízo, conforme as circunstâncias, a exoneração, a redução ou o aumento do encargo. Isso ocorre por meio da ação revisional de alimentos, ocasião em que devem ser apresentadas e comprovadas as justificativas das partes.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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