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Quem não tem alguma insatisfação com o trabalho que atire a primeira pedra. Um chefe autoritário, um colega inconveniente, um horário de trabalho insalubre. Incômodo com o próprio emprego é normal, mas a era das redes sociais tem tornado relativamente comum que essa queixa extrapole a intimidade e ganhe as redes sociais. Quando isso acontece, a consequência pode ser um processo na Justiça. Levantamento do Data Lawyer Insights revelou que, em todo Brasil, há 157 processos sobre o assunto em tramitação.

O número segue tendência de alta. No primeiro semestre deste ano, 42 processos deram entrada no Judiciário. No ano passado foram 29. “O crescimento deste tipo de ação na Justiça serve de alerta para empresas e trabalhadores. No limite, o uso indevido das redes sociais pode levar à demissão por justa causa e até processos criminais e indenizatórios. As empresas precisam ter normas claras para evitar que os colaboradores violem as leis sofram uma punição drástica”, acredita o advogado especialista em Direito do Trabalho Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede.

O especialista orienta que o trabalhador evite fazer fotos e vídeos dentro do local de trabalho para preservar segredos industriais e também para não violar o direito de imagem dos colegas. “Decisões sobre casos recentes, como o da colaboradora que postou uma dancinha no TikTok ao lado das testemunhas de um processo que ela movia contra o empregador, e do rapaz que gravou um vídeo dentro de uma empresa de Goiás caluniando um colega, mostram que a Justiça vem confirmando demissões por justa causa e determinando o pagamento de indenizações a colaboradores que manchem a imagem da empresa onde trabalham nas redes sociais. Por isso, é preciso adotar uma série de cuidados”, afirma Kede.

Normas claras

O advogado afirma que as empresas devem elaborar regras claras e objetivas sobre o que é permitido e vetado. “O melhor caminho é definir as normas de conduta dentro da empresa, incluindo as redes sociais, que acabam sendo uma extensão do cotidiano das pessoas. Coisas aparentemente inofensivas, como registrar um trabalho que o colaborador executou e postar no Linkedin, por exemplo, pode ferir cláusulas de segredo industrial e dar margem a uma concorrência desleal”, observa Kede.

Por isso a empresa precisa informar todos os colaboradores sobre essas normas e deixar claro quais são as possíveis punições em caso de desobediência. “Todo colaborador deve ter acesso ao regimento interno e é preciso fazer palestras para explicar os motivos dessas normas, bem como as implicações legais que a quebra delas pode representar”, diz o advogado.

O especialista em Direito do Trabalho explica que as punições variam de acordo com o teor das postagens. “O funcionário pode ser advertido, suspenso e até sofrer uma demissão por justa causa, tudo depende do ato praticado. O ideal é que todas as punições estejam expressas no regimento interno”, ensina.

Caso extremo

A demissão por justa causa é a punição mais severa estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Se ela for aplicada, o trabalhador perde todos os direitos de rescisão, recebendo apenas saldo de salários e férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional. É uma medida drástica, que tira do empregado o direito ao aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS e seguro-desemprego”, complementa.

Difamação virtual

O advogado explica que todas as leis que funcionam no mundo real podem ser aplicadas para ofensas e atos praticados por meio da internet. “Então se a pessoa usar as redes sociais para difamar alguém, ela pode ser processada por difamação e até ser condenada a pagar uma indenização ao empregador. Além disso, um crime cometido pela internet pode ter a pena agravada pelo amplo alcance das redes sociais. Todo cuidado é pouco e o bom senso deve prevalecer”, orienta.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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