O caminho de transição para o novo modelo de consumo no Brasil ganhou um novo capítulo técnico com a publicação da Resolução nº 14/2026 pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
O documento estabeleceu o percentual de 18,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A medida, no entanto, não altera o bolso dos cidadãos nem fixa a cobrança final do tributo: trata-se de um cálculo exclusivamente metodológico.
A estimativa atende ao que determina a Lei Complementar nº 227/2026 e servirá de parâmetro para projetar a arrecadação de estados, municípios e do Distrito Federal no exercício de 2027. O objetivo principal é garantir o custeio inicial do próprio Comitê Gestor, que absorverá metade dessa arrecadação estimada para financiar suas operações institucionais.
IVA Dual e as novas projeções
A espinha dorsal da reformulação sobre o consumo baseia-se no Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, dividido em duas frentes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o IBS, de competência estadual e municipal.
Originalmente, as estimativas da Lei Complementar nº 214/2025 projetavam uma alíquota conjunta de 26,5% até o fim da década. Contudo, a inclusão de regimes diferenciados, isenções fiscais e descontos setoriais aprovados pelo Congresso levou a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT) a atualizar os cálculos.
Agora, a taxa padrão combinada (somando CBS e IBS) deve girar em torno de 28%, sendo os 18,7% a fatia correspondente à parcela subnacional.
Todo o processo é norteado pela premissa da neutralidade fiscal, assegurando que a reorganização do sistema não resulte em aumento nem em perda de arrecadação global.
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Transição gradual
A definição definitiva dos tributos não ocorrerá de maneira imediata. O cronograma estabelece um período de transição entre 2026 e 2032, durante o qual o Senado Federal fixará taxas de referência para calibrar a substituição dos antigos impostos pelos novos.
Durante essa fase, estados e municípios terão autonomia para ajustar suas próprias alíquotas de IBS, desde que respeitem o teto e as diretrizes da legislação nacional. Os índices definitivos do IBS serão formalizados ao término de 2028, entrando em vigor progressivamente a partir de 2029. Após o término da transição, o sistema passará por revisões a cada cinco anos para manter o equilíbrio da carga tributária.
Quem terá direito a desconto ou isenção?
A legislação prevê amortecimentos significativos na alíquota padrão para setores considerados estratégicos, essenciais ou de alto impacto social:
Isenção Total (Alíquota Zero – 100% de Redução)
- Cesta Básica Nacional: Itens essenciais da mesa dos brasileiros, como arroz, feijão, leite, pão francês, carnes, frutas, ovos e produtos hortícolas.
- Saúde Pública: Medicamentos registrados na Anvisa para doenças raras, oncologia, diabetes, HIV/AIDS, males cardiovasculares e os itens do Programa Farmácia Popular.
- Entidades e Templos: Organizações religiosas de qualquer culto e suas estruturas assistenciais.
- Incentivos Temporários e Sociais: Mensalidades do ProUni (isentas de CBS) e atividades do setor de eventos ligadas ao Perse (com validade até fevereiro de 2027).
Desconto de 60%
- Produtos de Higiene Essencial: Fraldas descartáveis, papel higiênico, sabão em barra, escovas e pastas de dente.
- Saúde e Acessibilidade: Serviços médicos, hospitalares, funerários, cuidados com idosos e mais de uma centena de dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência.
- Educação e Cultura: Serviços educacionais (presenciais e EAD), produções artísticas, jornalísticas, audiovisuais e eventos esportivos.
- Outros Sectores: Insumos e produtos agropecuários, transporte público urbano e metropolitano, além de projetos de restauração de áreas urbanas degradadas e bens de segurança nacional.
Desconto de 30%
- Profissões Regulamentadas: Serviços prestados por advogados, engenheiros, arquitetos, contadores, médicos-veterinários, psicólogos, economistas e outros profissionais liberais da categoria.
Além dos abatimentos percentuais, formatos tributários consolidados, como a Zona Franca de Manaus (Suframa) e o Simples Nacional, contarão com regimes especiais preservados pela nova legislação.
Com informações IOB Notícias
Fonte
jornalcontabil.com.br


