O cotidiano fiscal das empresas brasileiras passa por mais uma rodada de atualizações estruturais. O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) tornou público o Despacho nº 42, reunindo doze novos acordos (Ajustes SINIEF nº 28 a 40/2026) que alteram a emissão e o gerenciamento dos principais documentos fiscais eletrônicos do país.
A grande armadilha para os departamentos contábeis e de TI não está apenas no que mudou, mas em quando a mudança passa a valer. O texto estabeleceu um calendário fragmentado: há regras que já estão em vigor, outras com vigência para outubro e novembro de 2026, além de dispositivos que retroagem a agosto e setembro.
Principais pontos de atenção para o seu negócio
Armazenagem no campo: ganho de fôlego para o produtor rural
O Ajuste SINIEF nº 28 flexibiliza a rotina no agronegócio ao regulamentar os chamados “depósitos compartilhados”. A partir de 1º de novembro de 2026, produtores rurais contribuintes do ICMS poderão se unir em condomínios de armazenagem (com CNPJ próprio e registro em Junta Comercial), desde que sem fins lucrativos ou de industrialização.
Para operacionalizar a logística, foram padronizadas as notas fiscais de remessa (CFOP 5.905, CST 51), retorno (CFOP 5.906) e retorno simbólico para venda (CFOP 5.907).
Regras técnicas e MOC dos documentos fiscais
Os Ajustes SINIEF Nº 30, 31, 32, 33, 36, 37, 38, 39 e 40/2026 promovem alterações relacionadas à definição das especificações e dos critérios técnicos para integração dos sistemas emissores com os Portais das Secretarias de Fazenda.
De forma geral, as normas passam a vincular essas especificações aos respectivos Manuais de Orientação do Contribuinte (MOC).
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Também foram estabelecidas obrigações específicas para o Estado do Paraná, que deverá disponibilizar, em meio eletrônico, versões online dos respectivos manuais.
As alterações abrangem:
Para essas alterações relacionadas aos manuais e especificações técnicas, a regra geral de produção de efeitos é 1º de novembro de 2026, considerando a publicação em setembro.
Vendas, trocas e recusados: novas regras para a NF-e
Duas mudanças importantes atingem diretamente a Nota Fiscal Eletrônica:
- Vínculo com NFC-e estendido: A proibição de emitir uma NF-e de saída fazendo referência a uma NFC-e (salvo notas complementares) ganhou mais tempo de adaptação. O prazo limite foi prorrogado de outubro para 14 de dezembro de 2026 (Ajuste nº 29).
- Tratamento de recusas e devoluções: Para entregas frustradas ou recusadas, entram em cena procedimentos específicos de Nota de Crédito (para o remetente) ou Nota de Débito (emitida pelo destinatário contribuinte), trazendo mais clareza contábil ao processo (Ajuste nº 34).
Logística e Transportes: novidades no CT-e e na DC-e
Transportadoras e motoristas devem ficar atentos aos ajustes no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e e CT-e OS). As normas atualizam as diretrizes para contornar rejeições de documentos junto às Secretarias de Fazenda — com parte do texto sobre o CT-e OS valendo retroativamente a 1º de setembro.
Já a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) ganhou um escopo mais claro de isenções. A partir de 1º de novembro, não haverá obrigatoriedade de DC-e para o transporte interno de bens entre filiais de não contribuintes, remessas internacionais acompanhadas de documentação aduaneira, bens pessoais ou amostras biológicas para exames (Ajuste nº 35).
Leia também:
Fim da inutilização de número em AC, BA e SP
Os contribuintes das dobras tributárias do Acre, Bahia e São Paulo deverão recalibrar seus ERPs. A partir de 1º de novembro de 2026, deixa de existir o procedimento formal de “Pedido de Inutilização de Número” para NF-e e NFC-e nesses três estados (Ajustes nº 38 e 40). Caberá às empresas seguir a orientação local de suas respectivas Secretarias de Fazenda.
Para as empresas de comunicação, a obrigatoriedade da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) poderá ser adiada para até 1º de janeiro de 2027.
O benefício aplica-se às empresas que já demonstraram alta adesão (ao menos 80% do volume emitido em NFCom em julho de 2026), com efeitos retroativos a 1º de agosto (Ajuste nº 39).
Calendário de Adaptação
| Data de Efeito | Escopo / Aplicação Principal |
| 01/08/2026 (Retroativo) | Postergação da obrigatoriedade da NFCom em casos específicos. |
| 01/09/2026 (Retroativo) | Critérios para tratamento de rejeição de CT-e OS. |
| Imediato (Setembro) | Regras de recusa de mercadoria na NF-e e vigência estendida da NFC-e. |
| 05/10/2026 | Novas regras para rejeição de CT-e. |
| 01/11/2026 | Depósitos compartilhados, isenções da DC-e e fim da inutilização em AC, BA e SP. |
| 14/12/2026 | Início da vedação de referência de NFC-e na NF-e. |
A recomendação dos especialistas para evitar gargalos operacionais ou autuações é revisar imediatamente os parâmetros dos sistemas de emissão fiscal para garantir que cada gatilho de mudança seja acionado na data correta.
Com informações Projetos Legisweb
Fonte
jornalcontabil.com.br


