O exercício da perícia contábil costuma despertar frequentes dúvidas nos profissionais que desejam ingressar na área. Entre as questões mais comuns está a definição sobre a forma de atuação e recebimento dos honorários: afinal, o perito contador deve atuar estritamente como pessoa física ou precisa abrir uma empresa?

A dúvida é legítima. Diante de temas como emissão de notas fiscais, carnê-leão, Simples Nacional e planejamento tributário, muitos profissionais acreditam que ter um CNPJ seja um pré-requisito indispensável para começar. Contudo, especialistas reforçam que, antes de decidir o formato jurídico ou tributário, é necessário compreender a essência da atividade.

Vejamos mais detalhes a seguir.

Natureza técnica e personalíssima

A perícia contábil possui caráter eminentemente técnico e personalíssimo. Nos termos do artigo 156 do Código de Processo Civil (CPC), o juiz é assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. O profissional é nomeado em razão de sua habilitação, capacidade técnica e confiança perante o juízo.

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A nomeação judicial recai sempre sobre a pessoa física do profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Essa exigência encontra respaldo tanto no CPC quanto na norma NBC PP 01, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que reforçam a responsabilidade técnica e a independência do perito. 

Assim, mesmo quando o contador utiliza uma estrutura empresarial de apoio, a figura técnica perante a Justiça continua sendo a do profissional nomeado.

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Aspectos tributários na prática

Sob a perspectiva fiscal, a atuação como pessoa física exige atenção ao recolhimento mensal via carnê-leão e ao ajuste na declaração anual do Imposto de Renda (IRPF). Conforme a sistemática de pagamento do tribunal ou das partes envolvidas, também podem ocorrer retenções na fonte. Para quem está em fase inicial ou possui um volume moderado de nomeações, essa modalidade costuma ser suficiente e descomplica o ingresso no mercado.

Por outro lado, com o aumento no volume de laudos e faturamento, a constituição de uma pessoa jurídica pode se tornar uma opção vantajosa para fins de planejamento tributário, redução de alíquotas e organização financeira. A escolha entre CPF ou CNPJ depende de análise individualizada, considerando faturamento, custos operacionais e projeção de carreira.

Para os iniciantes, a principal orientação é não adiar o início na carreira por falta de uma estrutura empresarial. Mais do que ter uma sede ou um CNPJ, o fator decisivo para a consolidação na prática forense é o domínio técnico, a compreensão da dinâmica processual e a entrega de laudos periciais de alta qualidade.

Por fim, a escolha entre atuar como pessoa física ou abrir uma empresa na perícia contábil não deve ser encarada como uma barreira de entrada, mas sim como uma decisão estratégica que acompanha o amadurecimento da carreira.

Como a nomeação judicial é estritamente pessoal e atrelada à capacidade técnica do contador, o profissional pode dar os primeiros passos com total segurança utilizando o próprio CPF. 

A migração para um CNPJ virá naturalmente à medida que o volume de nomeações e o faturamento justificarem a mudança para otimização tributária. No ambiente forense, a reputação e a qualidade do laudo pericial sempre falarão mais alto do que o formato do registro fiscal.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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