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Antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, ou seja, até o dia 12 de novembro de 2019, a pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pagava 100% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia, ou que receberia por invalidez (caso não faço aposentado).

No entanto, a Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças com relação aos principais benefícios pagos pelo INSS, dentre eles, houve uma mudança extremamente importante relacionada ao cálculo do benefício, que como consequência trará um impacto significativo para novos beneficiários.

Como dito, antes da Reforma a pensão por morte pagava 100%, contudo, desde a vigência da Reforma, que ocorreu no dia 13 de novembro de 2019, esse percentual foi reduzido de 100% para 50% mais 10% por dependente, até chegar ao máximo em 100%.

Cálculo da pensão por morte antes da Reforma.

Antes da entrada das novas regras da Reforma da Previdência, o valor da pensão por morte era de exatos 100% que o aposentado recebia, ou 100% do valor que o segurado teria direito na aposentadoria por invalidez (segurados que não eram aposentados).

No caso da pensão por morte com valor da aposentadoria por invalidez, essa é a regra para todos aqueles que ainda não se aposentaram, sejam contribuintes obrigatórios (trabalhadores CLT), ou facultativos.

Nesse quesito, o benefício era calculado a partir de uma média das maiores contribuições (80% das contribuições). Através deste cálculo, era possível descartar as menores contribuições desde que não ultrapasse os 20% daquilo que foi recolhido pela Previdência.

Para simplificar o entendimento, imagine que uma pessoa faleceu, e na média dos 80% dos maiores salários, foi encontrado um valor de R$ 4.000. Sendo assim, esse seria o valor da aposentadoria por invalidez e consequentemente da pensão por morte.

Cálculo da pensão por morte após a Reforma.

Com a vigência da pensão por morte, primeiramente o INSS fará a média, como regra de todas contribuições e não mais os 80% melhores recolhimentos descartando os 20% piores.

Desse resultado obtido, será calculado 60%, somando 2% por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para a mulher e 20 anos para o homem.

Vamos a um exemplo para melhor entendimento:

Caso o segurado homem tenha contribuído por 25 anos ao INSS, o mesmo terá 2% a mais para cada um dos anos que ultrapassar os 20 anos, ou seja, 60% + 2% + 2% + 2% + 2% + 2%, ou seja, 70% de suas contribuições.

Dessa maneira, supondo que R$ 4.000 é o salário de benefício desse segurado, para identificar a média com base nos 70% é simples. 4.000 x 70%, ou seja, o valor do benefício será de R$ 2.800.

Contudo, ainda precisamos esclarecer outro ponto, este ainda não será o valor da pensão por morte, e sim da aposentadoria que o segurado teria direito e o valor que o INSS utilizará como base de cálculo para então definir a pensão por morte.

Mas afinal quanto o dependente receberá de pensão por morte?

Como dissemos bem no início do texto, a pensão por morte após a reforma corresponde a 50%, acrescido de 10% por dependente, até que possa chegar ao máximo de 100%.

Agora vamos para um exemplo para melhor compreensão:

Homem faleceu com seus 20 anos de contribuição, deixando então sua esposa e seu filho de 12 anos como seus dependentes.

Imaginemos que a média de suas contribuições foi no valor de R$ 5.000, como ele não ultrapassou os 20 anos, ele tem direito somente aos 60% da média de contribuições.

Logo R$ 5.000 x 60% = R$ 3.000. Dessa forma, a base de cálculo da pensão por morte é os R$ 3.000.

Sendo assim, destes R$ 3.000 (que seria o valor de sua aposentadoria por invalidez), seus dependentes vão receber 50% deste valor + 10% para o dependente (esposa) + 10% para o dependente (filho) totalizando 70%.

Agora basta pegar os R$ 3.000 x 70% = R$ 2.100, sendo assim, o valor da pensão por morte que será pago aos seus dependentes será de R$ 2.100 conjuntamente.

E para dificultar um pouco mais essa questão, quando o filho completar seus 21 anos, sua cota será então extinta, sendo assim, a mãe receberá 60% do valor, tendo em vista que como o filho já está com 21 anos ao invés de 70% – 10% do filho, cairá para 60%.

Dessa maneira, ao final de tudo, a esposa terá direito de receber R$ 1.800 de pensão por morte.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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