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A carteira de trabalho assinada garante aos trabalhadores vários direitos, porém, as vezes por algum motivo, a pessoa trabalha numa empresa que não assina a carteira e acha que não tem direitos quando isso acontece. Neste caso, saiba que mesmo trabalhando sem carteira assinada, as leis vão proteger você. Antes de acionar a justiça, veja como resolver o assunto de uma outra forma.

Quando você é contratado por uma empresa, ela terá o prazo de 5 dias para assinar sua carteira de trabalho. Neste momento deverão ser realizadas anotações referentes a remuneração, admissão, cargo e demais informações que sejam necessárias.

Serão solicitados alguns documentos para que seja realizada a contratação. A quantidade de documentos exigidos vai depender do tamanho da empresa, da categoria profissional do trabalhador e etc.

Veja os documentos que podem ser solicitados

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original e uma cópia;
  • Cópia do RG;
  • Cópia do CPF;
  • Fotos (geralmente 3×4);
  • Comprovante de residência;
  • Título de eleitor (para maiores de 18 anos);
  • Cópia do comprovante de escolaridade
  • Certidão de nascimento (caso o colaborador seja solteiro);
  • Certidão de casamento (caso o colaborador seja casado);
  • Inscrição no PIS/Pasep;
  • Registro profissional emitido pelo órgão de classe;
  • Certificado de alistamento militar ou reservista (para homens entre 18 e 45 anos);
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido após os exames de admissão, cujo custo é do empregador.
  • Cópia da certidão de nascimento de filhos com até 21 anos de idade;
  • Certidão de vacinação dos filhos menores de 7 anos;
  • Comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de 7 anos;
  • Caso a profissão exija trabalho com veículos, deve-se apresentar a CNH;
  • Atestado de invalidez dos filhos, caso haja.

No entanto, não será permitido uma empresa solicitar dos empregados os seguintes documentos:

certidão negativa de ações trabalhistas, documento que comprove a inexistência de processos trabalhistas por parte do trabalhador;

Dados sobre antecedentes criminais, a não ser em casos em que a vaga em questão tenha relação com algum crime;

Exames que comprovem esterilização ou gravidez;

Exames de HIV;

Registros sobre a presença ou ausência de dívidas no nome do trabalhador (como certidão negativa do Serasa, SPC ou cartório de protestos).

Segundo os advogados trabalhistas, quando existe a possibilidade da empresa se recusar a assinar a carteira de trabalho, deverá primeiro fazer uma reclamação formal perante a Superintendência Regional do Trabalho (Delegacia do Trabalho). 

Mesmo assim, a empresa continua não querenod assinar o documento, você deverá ingressar judicialmente, requerendo a assinatura da sua carteira de trabalho (CTPS) de forma retroativa, ou seja, no data que você iniciou o trabalho na empresa.

Será necessário comprovar essa ligação com a empresa através de alguns registros que podem ser:

Recibos entregues pela empresa;

comprovante de transferência de salário;

fotos tiradas no local de trabalho;

mensagens trocadas por WhatsApp ou e-mail com pessoas da empresa.

A subordinação determina que o empregado deverá se reportar ao empregador e cumprir as regras e horários pré-determinados. 

O que acontece com a empresa que não assina a carteira de trabalho?

Ela terá que arcar com multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada empregado não registrado, sendo a multa dobrada em caso de reincidência. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, o valor-base é reduzido para R$ 800,00 (oitocentos reais).

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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