O prazo de suspensão das sanções administrativas e multas aplicáveis aos fatores de riscos psicossociais, previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), está prestes a expirar. A pausa de 90 dias nas penalidades, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, chega ao fim no dia 23 de setembro, salvo se houver nova determinação judicial.

Apesar de o Plenário do STF ter confirmado, por unanimidade, a suspensão temporária da aplicação de punições financeiras, especialistas alertam que a obrigação legal das empresas nunca foi cancelada. As diretrizes gerais do capítulo 1.5 da norma — que tratam do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e contêm a inclusão expressa da saúde mental e fatores psicossociais — seguem em plena vigência desde 26 de maio de 2026, conforme redação da Portaria MTE nº 1.419.

A suspensão concedida pelo STF refere-se exclusivamente às sanções relativas aos dispositivos questionados na ADPF 1316. Com a proximidade do encerramento da trégua legal, a orientação técnica é para que as organizações não interpretem a data limite como o início do dever, mas sim como o momento de consolidação de suas práticas internas.

Requisitos de adequação e revisão do PGR

A ausência de aplicação de sanções nos últimos três meses não eximiu os empregadores de identificar, avaliar e adotar condutas preventivas. Para garantir a conformidade jurídica e proteger os trabalhadores, as empresas devem revisar imediatamente o seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e processos internos ligados à rotina laboral.

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A revisão deve abranger a identificação precisa dos fatores de risco, a análise detalhada das condições de trabalho e a implementação de mecanismos de controle para conter situações como assédio, sobrecarga de tarefas e exigências excessivas. Além disso, a documentação formal de todas as medidas adotadas é indispensável para comprovação junto aos órgãos fiscalizadores.

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Para auxiliar o setor produtivo nessa transição, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mantém à disposição os materiais orientativos oficiais. Entre eles, constam o Guia de informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1.

Entendimento sobre autuações e multas

No âmbito da fiscalização do trabalho, não existe uma infração isolada denominada “multa por risco psicossocial”. Eventuais autuações aplicadas pelos auditores-fiscais dependem do enquadramento específico da irregularidade constatada, seguindo os parâmetros definidos pelas Normas Regulamentadoras e pela NR-28.

Com o encerramento da vigência da liminar em 23 de setembro, o enforcement fiscal passa a acompanhar o cenário jurídico vigente. Portanto, as empresas que ainda não adequaram seus fluxos internos devem priorizar a atualização documental. Além da aplicação das medidas preventivas antes do término do prazo estipulado pelo Supremo.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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