Com o adicional de R$ 200 na parcela de agosto do Auxílio Brasil, o governo federal resolveu antecipar o pagamento da primeira parcela com o novo valor de R$ 600.
Dessa forma, ao invés de começar a ser pago nos últimos dez dias úteis do mês, para a parcela de agosto, será pago a partir da próxima semana, mais precisamente a partir do próximo dia 9.
O aumento no valor do Auxílio Brasil será pago num total de cinco parcelas que serão pagas entre os meses de agosto a dezembro.
Calendário de pagamentos
Confira o cronograma de pagamentos da parcela de agosto do Auxílio Brasil:
NIS | Recebe dia |
Final 1 | 9 de agosto |
Final 2 | 10 de agosto |
Final 3 | 11 de agosto |
Final 4 | 12 de agosto |
Final 5 | 15 de agosto |
Final 6 | 16 de agosto |
Final 7 | 17 de agosto |
Final 8 | 18 de agosto |
Final 9 | 19 de agosto |
Final 0 | 22 de agosto |
Final de espera será zerada?
Inicialmente, a fila de espera para concessão do antigo Bolsa Família foi zerada em janeiro com a liberação definitiva do Auxílio Brasil.
Contudo, o número de pessoas à espera da concessão do benefício tem aumentado novamente desde o mês de fevereiro, onde, é necessário aguardar a liberação de novos recursos para a respectiva liberação.
Com a promulgação da PEC que disponibilizou o novo aumento de R$ 200 nas parcelas de agosto a dezembro, não é possível saber se o montante será suficiente para zerar novamente a fila de espera.
Segundo dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM), somente no mês de abril, cerca de 2,7 milhões de famílias estavam aguardando pela liberação do benefício.
Vale lembrar que a expectativa do governo com a liberação dos novos recursos não está somente no reajuste do benefício em R$ 200, como também na resolução da nova fila de espera de cidadãos que agora se enquadram nos requisitos do benefício.
Vale lembrar que a exigência necessária para garantir o Auxílio Brasil é o seguinte:
- Renda mensal per capita de até R$ 105 (situação de extrema pobreza)
- Renda per capita de R$ 105,01 a R$ 210 (situação de pobreza), a entrada é permitida somente se a família tiver, em sua composição, gestantes, crianças ou adolescentes.
Fonte
www.jornalcontabil.com.br