São esperadas 44 milhões de declarações de Imposto de Renda só neste ano. Um número expressivo,mas que contrasta com o desconhecimento de boa parte dos contribuintes sobre o destino do dinheiro que pagam ao Fisco todo ano.

Uma fonte, muitos destinos

Desde 1979, o IR é a principal forma de arrecadação da União. Segundo a própria Receita Federal, o tributo não tem uma destinação específica: ele compõe as receitas orçamentárias gerais do país.

Essa lógica está ancorada na Constituição Federal de 1988, que proíbe a vinculação de receitas de impostos a órgãos, fundos ou despesas específicas.

Na prática, o dinheiro arrecadado entra num grande caixa e é distribuído entre os entes federativos conforme previsto em lei:

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50% fica com a União Federal; 22,5% do IR e do IPI vai para o Fundo de Participação dos Estados; 25,5% é destinado ao Fundo de Participação dos Municípios; e 3% alimenta o Fundo para investimentos no setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Depois dessa divisão, cada governo decide como aplicar os recursos dentro do seu próprio orçamento, financiando áreas como saúde, educação, segurança, infraestrutura, programas sociais e pagamento de servidores públicos.

O detalhe que pouca gente conhece

Existe uma possibilidade de destinação do IR que a maioria dos contribuintes desconhece. Até 6% do imposto devido pode ser direcionado para fundos voltados à infância, aos idosos, à cultura e ao esporte sem custo extra.

Quem tem R$ 10 mil de imposto devido pode destinar até R$ 600 ao longo do ano. Na declaração, o limite é de R$ 300 (3%).

Como fazer a destinação

O primeiro é fazer a doação ao longo do ano, antes da declaração:

Doação antes da declaração

Passo O que fazer
1 Procure um Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ou da Pessoa Idosa municipal, estadual ou nacional
2 Faça uma doação ao Fundo administrado pelo Conselho escolhido
3 Guarde o comprovante até o ano seguinte
4 Declare o valor doado na aba “Doações Efetuadas” na sua declaração de IR

Doação diretamente na declaração

Passo O que fazer
1 Escolha o modelo completo da declaração e clique em “Doações Diretamente na Declaração”
2 Dentro da aba “Criança e Adolescente”, clique em “novo” e escolha o fundo beneficiado
3 Repita o processo na aba “Pessoa Idosa”, se desejar
4 Ao enviar a declaração, imprima e pague um DARF para cada destinação informada

A Receita Federal garante que os valores destinados serão descontados do imposto devido. Se a declaração resultar em imposto a pagar, o total doado é abatido do saldo devedor. Se resultar em restituição, o valor é somado ao que será devolvido.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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