O Exame Admissional é um processo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que obriga empregadores a realizar exames em novos colaboradores. Esse exame consiste em avaliações físicas e mentais com o objetivo de atestar se o funcionário em potencial está apto e em perfeitas condições de exercer sua função.
A avaliação médica é também recomendada, não apenas na contratação do colaborador, mas durante sua jornada na empresa e, principalmente, quando houver um possível desligamento da organização.
Esse exame é necessário para analisar se o funcionário que está para entrar na empresa está apto a desempenhar suas funções. Após a sua realização, há a emissão de um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
É desqualificado o candidato que não recebe resultado positivo dos exames, porque pode trazer problemas futuros, prejudicando a própria saúde e o trabalho na empresa.
Quer se aprofundar um pouco mais nesse assunto? Confira a leitura a seguir.
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Para que serve o exame admissional?
Além das questões das leis trabalhistas que já citamos, os exames admissionais têm muitas outras finalidades. Em relação à empresa, ele é importante para:
- garantir que o colaborador contratado esteja realmente apto física e psicologicamente para exercer suas atividades;
- avaliar se a vaga é compatível no caso da contratação de profissionais com condições ou necessidades especiais;
- diminuir o nível de absenteísmo causado por doenças;
- evitar acidentes e garantir um ambiente organizacional saudável e seguro.
Já para o novo colaborador, o exame admissional é fundamental para:
- garantir assistência em casos de doenças ocupacionais ou acidentes trabalhistas;
- garantir condições probatórias em casos de processos trabalhistas;
- proporcionar autoconhecimento ao profissional, indicando que ele tem as condições ideais de saúde física e psicológica para exercer sua função na empresa.
Sendo assim, o Exame Admissional é um processo que garante a tranquilidade e segurança para o colaborador e o empregador, o que proporciona um ambiente de trabalho com mais produtividade.
Como é feito o exame médico admissional?
O procedimento consiste em uma análise clínica e ocupacional do paciente E o médico nessa consulta vai analisar os seguintes pontos:
- a análise do histórico da saúde do trabalhador;
- a avaliação dos riscos aos quais já foi exposto em trabalhos anteriores;
- a realização de exames físico e mental;
- a realização de exames complementares, caso seja necessário.
Esse processo avalia a pressão arterial, batimentos cardíacos, questionários sobre doenças familiares e o quadro clínico do colaborador. Porém, dependendo da função que o colaborador exercerá, exames como de visão e audição e específicos, poderão ser opções.
O que não pode ser exigido na admissão?
O processo de admissão de um funcionário deve ser feito sem discriminação e respeitando o direito à privacidade. Por isso, alguns exames que podem influenciar diretamente de forma discriminatória na contratação são proibidos nos exames admissionais e ocupacionais periódicos, como:
- Teste de gravidez;
- Esterilidade;
- Teste Toxicológico;
- HIV.
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O que acontece se não for feito o exame admissional?
Qualquer contratação em CLT sem o devido exame admissional representa falta de alinhamento às exigências da Justiça do Trabalho. Isso significa que a empresa poderá sofrer penalizações, já que se trata de uma infração administrativa passível de multa.
Além dos prejuízos financeiros, isso também pode prejudicar significativamente a imagem do negócio perante o mercado, que perceberá certa falta de comprometimento com a equipe de profissionais.
Fonte
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