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O Exame Admissional é um processo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que obriga empregadores a realizar exames em novos colaboradores. Esse exame consiste em avaliações físicas e mentais com o objetivo de atestar se o funcionário em potencial está apto e em perfeitas condições de exercer sua função.

A avaliação médica é também recomendada, não apenas na contratação do colaborador, mas durante sua jornada na empresa e, principalmente, quando houver um possível desligamento da organização.

Esse exame é necessário para analisar se o funcionário que está para entrar na empresa está apto a desempenhar suas funções. Após a sua realização, há a emissão de um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

É desqualificado o candidato que não recebe resultado positivo dos exames, porque pode trazer problemas futuros, prejudicando a própria saúde e o trabalho na empresa.

Quer se aprofundar um pouco mais nesse assunto? Confira a leitura a seguir.

Leia também: É possível desistir de contratar após aprovação no exame admissional?

Para que serve o exame admissional?

Além das questões das leis trabalhistas que já citamos, os exames admissionais têm muitas outras finalidades. Em relação à empresa, ele é importante para:

  • garantir que o colaborador contratado esteja realmente apto física e psicologicamente para exercer suas atividades;
  • avaliar se a vaga é compatível no caso da contratação de profissionais com condições ou necessidades especiais;
  • diminuir o nível de absenteísmo causado por doenças;
  • evitar acidentes e garantir um ambiente organizacional saudável e seguro.

Já para o novo colaborador, o exame admissional é fundamental para:

  • garantir assistência em casos de doenças ocupacionais ou acidentes trabalhistas;
  • garantir condições probatórias em casos de processos trabalhistas;
  • proporcionar autoconhecimento ao profissional, indicando que ele tem as condições ideais de saúde física e psicológica para exercer sua função na empresa.

Sendo assim, o Exame Admissional é um processo que garante a tranquilidade e segurança para o colaborador e o empregador, o que proporciona um ambiente de trabalho com mais produtividade.

Como é feito o exame médico admissional?

O procedimento consiste em uma análise clínica e ocupacional do paciente E o médico nessa consulta vai analisar os seguintes pontos:

  • a análise do histórico da saúde do trabalhador;
  • a avaliação dos riscos aos quais já foi exposto em trabalhos anteriores;
  • a realização de exames físico e mental;
  • a realização de exames complementares, caso seja necessário.

Esse processo avalia a pressão arterial, batimentos cardíacos, questionários sobre doenças familiares e o quadro clínico do colaborador. Porém, dependendo da função que o colaborador exercerá, exames como de visão e audição e específicos, poderão ser opções.

O que não pode ser exigido na admissão?

O processo de admissão de um funcionário deve ser feito sem discriminação e respeitando o direito à privacidade. Por isso, alguns exames que podem influenciar diretamente de forma discriminatória na contratação são proibidos nos exames admissionais e ocupacionais periódicos, como:

  • Teste de gravidez;
  • Esterilidade;
  • Teste Toxicológico;
  • HIV.

Leia também: Empresa pode pedir teste de gravidez no exame admissional e demissional?

O que acontece se não for feito o exame admissional?

Qualquer contratação em CLT sem o devido exame admissional representa falta de alinhamento às exigências da Justiça do Trabalho. Isso significa que a empresa poderá sofrer penalizações, já que se trata de uma infração administrativa passível de multa.

Além dos prejuízos financeiros, isso também pode prejudicar significativamente a imagem do negócio perante o mercado, que perceberá certa falta de comprometimento com a equipe de profissionais.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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