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A partir do próximo dia 20 de abril, milhões de brasileiros vão poder realizar o saque extraordinário de até R$ 1 mil do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Contudo, com a divulgação do novo saque do FGTS, milhares de pessoas também se questionam se vão ou não poder ter acesso aos valores do novo saque.

Quem não vai ter direito ao novo saque do FGTS?

Não terá direito ao novo saque do FGTS os brasileiros que não possuem saldo nas conta do FGTS, sejam elas contas ativas ou inativas.

Outro ponto importante a se destacar é que também não terá direito ao novo saque do FGTS os trabalhadores que realizaram a antecipação do saque aniversário, onde todo o valor ficou comprometido com a modalidade de empréstimo.

Quem terá direito ao novo saque do FGTS?

Terá direito ao novo saque do FGTS todo e qualquer trabalhador que possua saldo nas contas do FGTS, independente se o trabalhador está trabalhando ou se está desempregado.

Isso porque a única exigência para a realização do saque é ter valores disponíveis nas contas do Fundo de Garantia, independente da circunstância.

Vale lembrar que o saque será de até R$ 1 mil, sendo assim, mesmo que o trabalhador possua saldo maior, o limite será este. Já quem possui menos que R$ 1 mil poderá sacar todo o valor disponibilizado.

Caixa liberou consulta de aprovados para o novo saque

Se mesmo sabendo que você se encaixa ou não para receber o novo saque do FGTS você ainda deseja uma confirmação, saiba que nesta sexta-feira a Caixa Econômica Federal liberou a consulta do novo saque.

Através dessa consulta o trabalhador poderá conferir tudo sobre a nova liberação do FGTS, confira como fazer:

  • Instale o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS); 
  • Informe seu CPF e senha de acesso ao aplicativo;
  • Caso não tenha uma senha de acesso, basta realizar o cadastro pelo próprio app;
  • Clique nos valores do FGTS da empresa atual, ou alguma outra referente a um outro emprego; 
  • Para ver todas as empresas, clique em “Todas as Contas”; 
  • Verifique o saldo e baixe o PDF com o extrato.

Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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