O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) deu um passo decisivo para a unificação tributária no país. Desde o dia 14 de abril, foi disponibilizado o Módulo de Apuração Nacional (MAN) em ambiente de produção restrita.
A ferramenta, que centraliza e automatiza a inteligência fiscal para prefeituras e contribuintes, já está aberta para que os municípios realizem testes e projetos-piloto com seus respectivos públicos.
Desenvolvido para simplificar o cálculo e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o MAN permite que o sistema processe automaticamente os dados das notas emitidas, gerando guias de recolhimento que respeitam as particularidades legislativas de cada cidade.
A ativação definitiva no ambiente de produção geral ocorrerá após a análise dos feedbacks coletados nesta fase experimental.
Simplificação para o contribuinte
O principal objetivo do novo módulo é permitir que o contribuinte selecione múltiplas notas fiscais e realize a apuração do imposto em uma declaração padronizada.
O resultado é a emissão do Documento Nacional de Arrecadação (DNA), uma guia única que consolida o ISSQN devido. Após o pagamento, o próprio sistema se encarrega de distribuir os valores aos cofres de cada município de destino.
Para as prefeituras, o módulo oferece maior controle, permitindo a vinculação de débitos e créditos específicos a cada contribuinte. Nas próximas semanas, o Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) deve publicar uma resolução estabelecendo os parâmetros nacionais que regerão o funcionamento pleno do sistema.
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Regras de adesão e funcionamento
A adesão ao MAN é voluntária para os municípios conveniados ao sistema nacional. No entanto, ao optar pela ferramenta, a gestão municipal compromete-se a seguir os padrões do Comitê Gestor, o que inclui normas unificadas para o cálculo de multas e juros. O gestor local também fica responsável por configurar as retenções de ISSQN e os regimes especiais de sua localidade no painel administrativo.
Um dos destaques tecnológicos é o Documento Nacional de Arrecadação (DNA). Com valor mínimo de emissão fixado em R$ 10,00, o documento terá data de vencimento única para todo o território nacional.
O sistema possui integração com o SIDAT para validar feriados: caso o vencimento coincida com um feriado municipal no domicílio do contribuinte, o prazo é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.
Facilidades na operação diária
No cotidiano das empresas, a promessa é de agilidade. Assim que uma nota é emitida, ela é enviada para uma etapa de “pré-apuração” em poucos segundos. Nesta fase, o contribuinte pode utilizar créditos disponíveis para abater o valor do imposto, caso a legislação de seu município permita.
O sistema também prevê situações específicas, como o cancelamento de notas já pagas — que dependerá de autorização prévia da prefeitura — e o tratamento diferenciado para Sociedades de Profissionais.
Para pagamentos em atraso, a plataforma oferecerá um simulador que calcula automaticamente os encargos devidos conforme a data escolhida pelo usuário.
Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


