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A empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal.

Para quem trabalha com carteira assinada, basta comprovar o vínculo empregatício para ter o tempo de contribuição considerado normal. Será de responsabilidade do Instituto do Seguro Social (INSS) cobrar da empresa que não repassou o valor descontado do salário do trabalhador.

Quando a empresa não repassa o valor para a previdência, pode acontecer o atraso da concessão do benefício, ou mesmo o indeferimento indevido.

Você deverá procurar ajuda de um advogado caso o INSS indefira o seu pedido por essa razão.

Conteúdo produzido pela Dra. Franciele Azevedo

Original de Advocacia BGA


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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