A temporada de acertos de contas com o Fisco se encerra no dia 29 de maio e muitos contribuintes se veem em um dilema comum: o que fazer quando faltam documentos ou informações de última hora? 

Entre especialistas e contadores, o consenso é quase unânime: enviar a declaração incompleta dentro do prazo costuma ser mais vantajoso do que enfrentar as penalidades e restrições impostas pela Receita Federal por atraso.

A lógica por trás dessa recomendação é evitar a incidência imediata da multa por atraso na entrega, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto total devido. Ao transmitir o documento ainda que com lacunas, o contribuinte garante o protocolo de recepção e ganha tempo para realizar a chamada declaração retificadora. 

Entretanto, essa estratégia exige cautela: após o prazo oficial, o sistema da Receita não permite mais a alteração do modelo de tributação (troca entre desconto simplificado e deduções legais). Portanto, é essencial que o envio “provisório” já ocorra no formato que o cidadão pretende manter.

Consequências do atraso

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Perder o prazo de 29 de maio gera um efeito cascata de problemas que vão além do prejuízo financeiro imediato. A multa começa a contar já no primeiro dia de atraso, fixada em 1% ao mês sobre o imposto devido, calculada de forma proporcional. 

Mesmo aqueles que possuem imposto a restituir não estão livres, já que a multa mínima de R$ 165,74 é descontada diretamente do valor que o contribuinte teria a receber do governo.

Além do custo, a irregularidade pode levar ao bloqueio do CPF, o que impede a obtenção de empréstimos, renovação de passaporte, participação em concursos públicos e até a abertura de contas bancárias. 

Em um cenário de digitalização financeira, a pendência com a Receita Federal pode resultar inclusive na suspensão do uso do Pix, devido à inconsistência cadastral gerada pela falta da declaração obrigatória.

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Retificação exige rigor para evitar a malha fina

Embora a entrega incompleta seja uma saída estratégica, ela não deve ser encarada com desleixo. O ajuste posterior deve ser feito o mais rápido possível para evitar que o contribuinte seja retido na malha fina. 

Se os dados básicos não forem corrigidos antes que a Receita inicie o processamento automático, o cidadão pode ser chamado a prestar esclarecimentos presenciais ou enfrentar multas adicionais por informações inexatas.

Para quem já perdeu o prazo, a regularização deve ser imediata. Ao transmitir a declaração em atraso, o próprio programa do IRPF 2026 gera automaticamente a Notificação de Lançamento da Multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). 

O pagamento deve ser efetuado em até 30 dias para evitar novos acréscimos baseados na taxa Selic. Caso o documento de arrecadação expire, a segunda via pode ser obtida de forma simples por meio do portal e-CAC ou pelo aplicativo oficial “Meu Imposto de Renda”.

Com informações da IOB Notícias


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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