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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já está praticando as novas regras para a realização da prova de vida que começaram a valer em fevereiro deste ano.

No entanto, até 31 de dezembro de 2022 o INSS não exigirá do segurado a comprovação de vida e também não suspenderá o benefício.

Isso porque a autarquia só começará a pôr em prática de maneira definitiva em 2023. Quando será iniciado o procedimento de cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais. 

Segundo o governo, serão utilizados como prova de vida registros de vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.

Porém, nos casos em que o INSS não conseguir identificar a situação do aposentado ou pensionista, ele será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico. Isso porque a responsabilidade de fazer a prova de vida passará a ser do INSS.

Benefício será suspenso?

De acordo com informações do próprio INSS, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida está suspenso. Entretanto, os canais tradicionais para realizar o procedimento continuam disponíveis. Se desejar, o segurado poderá realizar a prova de vida na rede bancária ou pelo Meu INSS.

A renovação de senhas e prova de vida acontecia anualmente nas instituições financeiras pagadoras de benefícios. O procedimento era presencial com apresentação de documento de identificação com foto a um funcionário ou feito por biometria nos terminais de autoatendimento. 

Desde 2020, os segurados também já podem fazer a prova de vida por biometria facial. O procedimento é feito por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão, pelo aplicativo Meu INSS. O serviço está ativo e pode ser acessado a qualquer momento.

Veja o calendário de pagamento do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar a partir do dia 26 de setembro os aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo. Já quem recebe acima do salário mínimo, o dinheiro será liberado a partir do dia 3 de outubro. Os pagamentos seguem até o dia 7.

Pagamentos para quem recebe um salário mínimo

  • 26 de setembro – para quem tem o NIS final 1;
  • 27 de setembro – para quem tem o NIS final 2;
  • 28 de setembro -para quem tem o NIS final 3;
  • 29 de setembro – para quem tem o NIS final 4;
  • 30 de setembro – para quem tem o NIS final 5;
  • 03 de outubro – para quem tem o NIS final 6;
  • 04 de outubro – para quem tem o NIS final 7;
  • 05 de outubro – para quem tem o NIS final 8;
  • 06 de outubro – para quem tem o NIS final 9;
  • 07 de outubro – para quem tem o NIS final 0.

Pagamentos para quem recebe acima de um salário mínimo

  • 03 de outubro – para quem tem o NIS final 1 e 6;
  • 04 de outubro – para quem tem o NIS final 2 e 7;
  • 05 de outubro – para quem tem o NIS final 3 e 8;
  • 06 de outubro – para quem tem o NIS final 4 e 9;
  • 07 de outubro – para quem tem o NIS final 5 e 0.

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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