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A Lei nº 14.439/2022, publicada no Diário Oficial da União em 25 de agosto de 2022, altera a Lei nº 11.438/2006, que trata da dedução do Imposto de Renda dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania.

Vamos entender o que foi alterado?

O que foi alterado no IR para doações e patrocínios

Segundo a Lei nº 14.439/2022, até o ano-calendário de 2027, poderão ser deduzidos do Imposto de Renda devido, apurados na declaração de ajuste anual pelas pessoas físicas e pessoas jurídicas, valores referentes a patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos que tenham sido aprovados pelo Ministério da Cidadania com novos limites:

Pessoas físicas

7% do imposto devido na declaração de ajuste anual, em conjunto com deduções sobre:

  • As contribuições feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.
  • Os investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais.
  • As contribuições feitas ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC).

Antes da alteração, o limite era de 6%.

Pessoas jurídicas

Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real: 2% do imposto devido, em cada período de apuração, trimestral ou anual.

Antes da alteração, o limite era de 1%.

Ainda em relação às pessoas jurídicas, o limite será de 4% quando o projeto desportivo ou paradesportivo for destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, em conjunto com as contribuições feitas para projetos culturais e produção de obras audiovisuais.

Importante ressaltar que a Lei n° 14.439/2022 entrou em vigor em 25 de agosto de 2022, mas produzirá efeitos somente a partir de janeiro de 2023, quando começa a valer o próximo ano-calendário do Imposto de Renda.

Ou seja, essas deduções contarão com os novos percentuais apenas a partir da declaração de 2024, que terá como base o ano-calendário 2023, ou em doações realizadas diretamente na declaração de 2023.

Por que a Lei nº 11.438/2006 foi alterada?

A nova lei atua como uma ferramenta de inclusão social e amplia o apoio a projetos que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, idosos, pessoas com deficiência e que dependem de doações.

Os maiores percentuais buscam ajudar ainda mais esses públicos. Assim, você, pessoa física, pode abater até 7% do seu Imposto de Renda, bem como pessoas jurídicas podem abater até 4%, colaborando com as entidades que apoiam tanta gente a ter uma vida digna e perspectiva de um futuro melhor.

Original de Leoa

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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