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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou uma audiência pública sobre o caráter taxativo do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), marcada a princípio para os dias 26 e 27 de setembro.

A audiência ocorreria diante da aprovação do projeto de lei (PL 2033/22) em 29 de agosto, que acaba com o caráter taxativo do rol de procedimentos da ANS e amplia a cobertura dos planos de saúde em relação a exames, medicamentos, tratamentos e hospitais.

O objetivo da audiência, segundo Barroso, era discutir a amplitude das coberturas de planos de saúde, a metodologia de atualização do rol e seu caráter e eventos em saúde suplementar. Ainda não há uma nova data marcada para a audiência.

No entanto, o adiamento acontece porque o PL aprovado aguarda a sanção presidencial de Jair Bolsonaro. O prazo final para sancionar ou vetar o projeto de lei é dia 26 de setembro, quando começaria a audiência.

Embora já aprovado, como o projeto de lei ainda não entrou em vigor, há uma incerteza sobre a manutenção da vigência das regras definidas até agora.

“Há manifesta indefinição quanto à manutenção da vigência do arcabouço normativo impugnado nestes autos, com a possibilidade de que se altere a disciplina legal da controvérsia que se pretende enfrentar em audiência pública no próprio dia da sua realização”, conclui Barroso no documento que define o adiamento da audiência, publicado na última quinta-feira (15).

O PL 2033/22 determina que os planos de saúde terão de cobrir tratamentos prescritos por médicos ou dentistas, desde que cumpram ao menos uma das exigências: serem comprovadamente eficazes, terem recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por outro órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

O PL foi aprovado pelo Senado Federal de maneira simbólica e por unanimidade pelos senadores. Como o texto já passou pela Câmara dos Deputados e não sofreu alterações.

Se o projeto for transformado em lei por Bolsonaro, a medida pode afetar diversas empresas de saúde com capital aberto na bolsa, como Hapvida e NotreDame Intermédica (HAPV3), Rede D’Or (RDOR3) e SulAmérica (SULA11), entre outras.

O que é o rol taxativo?

O rol da ANS estabelece a cobertura mínima que os planos privados precisam oferecer aos clientes. Oficialmente, o nome é “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde”.

O rol conta com mais de 3 mil procedimentos, além de doenças listadas na CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), da OMS (Organização Mundial da Saúde).

Desde que foi criada, em 1998, a lista de procedimentos que exigem cobertura dos planos de saúde vem sendo atualizada.

Quem critica o rol no modelo taxativo defende o formato exemplificativo. Nele, a lista de procedimentos fica em aberto e permite interpretação caso a caso, possibilitando a concessão de cobertura para além do que está definido na lista da ANS.

O PL (PL 2033/22) aprovado em agosto foi criado para derrubar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de acabar com o chamado rol exemplificativo.

Até a decisão do STJ, muitos usuários de planos de saúde buscavam na Justiça (e conseguiam) que as operadoras fossem obrigadas a pagar por procedimentos ou tratamentos que ainda não estão previstos no rol da ANS.

A agência, por sua vez, critica o fim do rol taxativo e defende que ampliar o leque de procedimentos médicos obrigatórios poderia encarecer os planos de saúde para o consumidor final.


Fonte

www.infomoney.com.br

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