A Previdência Social (INSS) estreará, neste dia 15 de maio, o INSS Empresa, moderna plataforma tecnológica criada para agilizar a gestão de afastamentos de trabalhadores pelas organizações.

A ferramenta surge para aposentar o antigo Conadem (Consulta Auxílio-Doença por Empresas), oferecendo uma navegação mais intuitiva e uma base drasticamente superior de estatísticas.

O principal diferencial do recurso é a disponibilidade de dados retroativos, possibilitando verificações de arquivos desde janeiro de 2019 — salto importante frente aos 18 meses permitidos pelo modelo antigo. 

Somado a isso, o INSS Empresa opera com sincronização instantânea, assegurando que o gestor obtenha respostas rápidas sobre a situação dos auxílios de seus contratados.

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Informações detalhadas e segurança

Ao acessar o portal, as empresas terão visão completa sobre o número, a espécie e a situação de cada benefício. No caso de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o sistema detalha datas de requerimento, início, despacho e cessação, além de exibir a conclusão da perícia médica e a existência de nexo técnico.

Para garantir a segurança das informações, o acesso será feito exclusivamente através do portal gov.br. Será exigida a autenticação por meio de certificado digital de pessoa jurídica (tipos A1 ou A3), emitidos por autoridades credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Vale ressaltar que o sistema não aceita certificados em nuvem.

Gestão de acessos e delegacia de funções

O novo sistema também oferece flexibilidade administrativa. Após o primeiro acesso com o certificado digital, o responsável pela empresa poderá autorizar representantes para visualizar as informações. 

Esses usuários autorizados poderão entrar no sistema utilizando apenas CPF e senha de suas contas pessoais gov.br, desde que possuam os níveis de confiabilidade Prata ou Ouro.

A ferramenta estará disponível pelo endereço empresa.inss.gov.br a partir da data de lançamento, prometendo uma experiência de uso mais intuitiva e amigável para os departamentos de Recursos Humanos e gestores de benefícios.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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