Crianças e adolescentes que perdem a mãe vítima de um feminicídio agora podem contar com uma pensão especial do INSS.
Desde sexta-feira, 29 de maio, existe uma resposta do Estado pra essa situação. O INSS passa a pagar uma pensão especial, de um salário mínimo, para filhos e dependentes de mulheres assassinadas em feminicídio.
A regulamentação entrou em vigor e já pode ser solicitada.
Quem entra na lista de beneficiários
Filhos biológicos, enteados, menores sob guarda judicial e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.
Todos podem pedir, desde que a renda familiar por pessoa não ultrapasse um quarto do salário mínimo.
Tem uma regra que a lei deixou bem clara: o autor do crime, coautor ou qualquer pessoa envolvida no feminicídio não pode atuar como representante nem administrar o benefício. O pedido precisa ser feito por outro responsável legal.
O que precisa ser apresentado
Precisa ser apresentado o documento com foto da criança ou certidão de nascimento, quando não houver outro.
Prova de que a morte aconteceu em contexto de feminicídio. Aqui entram auto de prisão em flagrante, denúncia do Ministério Público, conclusão de inquérito ou decisão judicial.
Quem pede pelo dependente que não é filho biológico ainda precisa apresentar o termo de guarda ou tutela.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS , pelo site ou pelo número 135.
Fonte
jornalcontabil.com.br


