As chamadas Leis de Trânsito são implementadas no objetivo de garantir uma boa circulação de veículos em ruas e estradas, além de promover a proteção de todos os envolvidos no referido cenário, abarcando condutores e pedestres. Caso as normas sejam cumpridas, consequentemente o infrator será punido, como é de se esperar.
No âmbito das punições que podem ser aplicadas ao condutor, temos o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que, dentre outros pontos, prevê uma série de penalidades cabíveis mediante a uma infração de trânsito. Dentre os aparatos punitivos mais conhecidos, estão as multas e os famosos pontos na carteira.
Nesta linha, o valor da multa bem como o número de pontos que serão acumulados na carteira variam bastante. Podemos adiantar que, caso o infrator não consiga ou não opte pelo recurso, no mínimo, ele precisará desembolsar R$ 88,38, além de somar 3 pontos na carteira.
Contudo, a punição fica mais severa de maneira proporcional à falta cometida, até porque infrações de trânsito são classificadas em 4 níveis, sendo Leve, Média, Grave e Gravíssima. Isto sem falar no fator multiplicador que, como o nome já sugere, multiplica o valor da multa.
Diante desse detalhes, separamos aqui um guia com informações essenciais sobre os tema, esclarecendo a aplicação de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a quantia que deverá ser desembolsada em casos de multas.
Classificação das infrações de trânsito
Como anteriormente dito, as infrações de trânsito são divididas em quatro níveis de gravidade, logo, quanto mais grave for a falta cometida pelo condutor, mais severa será a punição como demonstra a tabela abaixo:
Gravidade da infração | Pontos somados na CNH | Valor da multa |
Leve | 3 pontos | R$ 88,38 |
Média | 4 pontos | R$ 130,16 |
Grave | 5 pontos | R$ 195,23 |
Gravíssima | 7 pontos | R$ 293,27 |
Fator multiplicador
O chamado fator multiplicador está atrelado às infrações tidas como gravíssimas. Em resumo, ele pode deixar a multa de trânsito significativamente maior que o seu correspondente valor (R$ 293,27). A quantia original desembolsada pelo infrator pode ser multiplicada por 2,3, 5, 10, 20 e até 60 vezes.
Sendo assim, o valor indiscutivelmente ficará bem alto, e por vezes, exorbitante. Confira:
Fator multiplicador | Valor da multa |
x 2 | R$ 586,94 |
x 3 | R$ 880,41 |
x 5 | R$ 1.467,35 |
x 10 | R$ 2.934,70 |
x 20 | R$ 5.869,40 |
x 60 | R$ 17.608,20 |
Infrações que geram as multas mais caras do país
Veja abaixo, alguns exemplos de infrações em que incide o fator multiplicador gerando multas que representam um verdadeiro prejuízo financeiro:
Infração de trânsito | Valor da multa |
Conduzir veículo sem estar devidamente habilitado para dirigir na categoria do mesmo (A, B, C, D e E) | R$ 586,94 |
Conduzir veículo estando com a CNH cassada ou suspensa | R$ 880,41 |
Dirigir veículo sem estar devidamente habilitado (sem CNH) | R$ 880,41 |
Conduzir o veículo em calçadas, ciclovias e demais locais proibidos | R$ 880,41 |
Dirigir o veículo acima de 50% da velocidade permitida | R$ 880,41 |
Ultrapassar veículos pelo acostamento | R$ 1.467,35 |
Ultrapassar veículos pela contramão na faixa de pedestres | R$ 1.467,35 |
Se recusar a remover o veículo do local do acidente | R$ 1.467,35 |
Estar envolvido em acidente e não prestar informações ao B.O | R$ 1.467,35 |
Estar envolvido em acidente e não prestar o devido socorro | R$ 1.467,35 |
Fazer manobras perigosas com o veículo | R$ 2.934,70 |
Promover “rachas” (corrida ilícita) | R$ 2.934,70 |
Disputar corridas de forma ilícita | R$ 2.934,70 |
Forçar passagem entre veículos | R$ 2.934,70 |
Dirigir alcoolizado ou sob efeito de outras substâncias psicoativas | R$ 2.934,70 |
Usar o veículo para bloquear a via e Paralisar o trânsito (sem autorização) | R$ 5.869,40 |
Organizar o bloqueio da circulação da via (sem autorização) | R$ 17.608,20 |
Fonte
www.jornalcontabil.com.br