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O que muda com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de isentar de imposto de renda a pensão alimentícia? Com a decisão, unânime, do STF, contribuintes que pagaram IR sobre esses rendimentos de pensão alimentícia poderão pedir de volta os valores referentes aos últimos cinco anos. A IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, explica como retificar esses valores.

A decisão permite que contribuintes que apresentaram a Declaração de Ajuste Anual nos anos-calendário de 2018 a 2022 e foram tributados pelos rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia solicitem a restituição desses valores. O pedido é todo feito dentro do Programa IRPF, mas será necessário fazer o processo ano por ano.

Para fazer o pedido, além de estar usando a versão atualizada do programa da Receita, é importante se atentar que a decisão do SFT mudou a natureza da pensão alimentícia. Ou seja, ela deixou de ser tributada pelo governo para se tornar isenta. Essas informações precisam estar especificamente na ficha chamada “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” na Linha 26 — Outros.

As declarações retificadoras podem ser enviadas:

a) pelo Programa Gerador da Declaração;

b) no Portal e-CAC;

c) ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Na retificação, o contribuinte precisa informar o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio original (desconto simplificado ou deduções legais). Caso a nova declaração apresente saldo de imposto a restituir superior ao da original, a Receita Federal disponibilizará a diferença na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Por outro lado, se na declaração retificadora for confirmado que o pagamento do imposto é maior que o devido, a restituição do valor excedente deve ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC.

“Ressalto que os valores recebidos mensalmente a título de pensão alimentícia também deixam de estar sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório, que é uma antecipação do imposto, conhecido como carnê leão. E vale lembrar para quem paga pensão alimentícia e deduz no cálculo do IR na fonte, não é necessário nenhum ajuste, ele continuará deduzindo como pagamento efetuado. Isso porque, a decisão do Supremo tratou da isenção do imposto para quem está recebendo a pensão alimentícia, e não afetou a dedução para quem paga”, afirma Rogério Ramos, consultor tributário da IOB.

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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