Uma nova medida publicada no Diário Oficial da União altera as regras para o acesso a benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 24 de julho de 2026, incluiu a gestação de alto risco no rol de condições médicas que dispensam o cumprimento do período de carência. A alteração foi editada em cumprimento à decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100.
Com a atualização, o número de doenças e afecções isentas do tempo mínimo de contribuição subiu de 17 para 18.
O que é a carência previdenciária?
Para ter direito a grande parte dos benefícios previdenciários, a regra geral exige que o trabalhador tenha mantido contribuições com a Previdência Social por um tempo mínimo:
- Regra geral: Exige-se o pagamento de 12 contribuições mensais (período de carência) para a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
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Como funcionam as exceções?
A legislação prevê situações específicas em que o tempo prévio de contribuição deixa de ser exigido. Previsto no Decreto nº 3.048/1999 (com alterações do Decreto nº 10.410/2020), o direito à isenção ocorre quando o trabalhador, já filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é acometido por uma condição de saúde constante em lista oficial dos ministérios competentes.
A dispensa da carência não elimina a necessidade de ser segurado do INSS no momento do diagnóstico, tampouco a obrigação de passar por perícia médica federal.
Para as empresas, a mudança reforça o papel do RH e do Departamento Pessoal no suporte às colaboradoras. Orientar as gestantes e ajudar na instrução do processo junto ao INSS torna-se um passo essencial quando houver diagnóstico de gravidez de alto risco.
Lista passa de 17 para as 18 enfermidades
Até então, a referência para a isenção era a Portaria Interministerial MTPS/MS nº 22/2022, que fixava um rol de 17 enfermidades e afecções graves — como neoplasia maligna (câncer), hanseníase, cegueira e cardiopatia grave.
Com a nova Portaria MPS/MS nº 15/2026, as trabalhadoras que enfrentam uma gravidez de alto risco passam a ter respaldo imediato do auxílio por incapacidade sem a exigência das 12 parcelas mensais, desde que comprovada a incapacidade laboral por laudo e perícia médica.
Fonte
jornalcontabil.com.br


