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A pessoa que recebe o diagnóstico de fibromialgia geralmente tem sua qualidade de vida diminuída em razão da doença, que causa fortes dores por todo o corpo. 

É justamente por esse motivo que a doença pode, em alguns casos, causar incapacidade para o trabalho. Nesse sentido, surge a dúvida: a fibromialgia aposenta?

Já podemos adiantar que sim, quem tem fibromialgia pode se aposentar e também ter acesso a demais benefícios previdenciários. No entanto, existem algumas condições a serem observadas antes de acionar o INSS. 

Veja agora alguns esclarecimentos sobre o assunto e mantenha-se informado(a)!

1. O que é a fibromialgia?

A fibromialgia é uma síndrome reumática que abala os músculos do corpo, podendo causar fortes dores à pessoa afetada. 

Se não bastasse a dor, essa condição também causa fadiga (cansaço), sono não reparador (sensação de acordar cansado), ansiedade, depressão e até alterações intestinais.

Mais comum em mulheres, a fibromialgia geralmente aparece entre os 30 aos 60 anos de idade. Já se sabe que a pessoa portadora da doença possui maior sensibilidade à dor, como consequência de um sistema nervoso abalado. 

Os principais pontos de dores no corpo humano são: pescoço, ombros, coluna e pernas. Neste cenário, algumas pessoas acabam sendo acometidas por um quadro mais severo da fibromialgia e isso as impede de realizar suas atividades. É nesse momento que muitos segurados buscam saber se a fibromialgia aposenta.

2. A Fibromialgia aposenta? 

Como já mencionado no início deste conteúdo, a pessoa que possui fibromialgia pode sim se aposentar, mas não em razão da doença em si. 

Para garantir a aposentadoria, é necessário que o segurado do INSS possa demonstrar que a síndrome gerou a sua incapacidade para o trabalho

Você pode estar se perguntando “como isso será demonstrado?”

Através da perícia médica do INSS.

Sendo assim, é preciso juntar laudos, exames, atestados e receitas relacionadas à fibromialgia. Assim, o segurado consegue comprovar sua condição de saúde e como a doença afeta suas atividades. 

Entretanto, pode ser que o médico responsável pela perícia venha a negar o benefício previdenciário, por não ter maior conhecimento técnico sobre a doença em questão.

Isso ocorre pois a grande maioria dos peritos são clínicos gerais, e não especialistas em doenças reumatológicas. Mas não se preocupe pois há como reverter uma negativa do INSS, como veremos mais adiante. 

Aposentadoria por invalidez

Chamamos de aposentadoria por invalidez (ou benefício por incapacidade permanente) a modalidade de aposentadoria que pode ser concedida a pessoa com fibromialgia. 

Esse tipo de aposentadoria é liberada quando a perícia do INSS verifica que o quadro é grave e o segurado está permanentemente incapaz para trabalhar ou quando a incapacidade é bastante prolongada. 

De início, pode ser que o INSS não acolha o pedido para a aposentadoria por invalidez, por considerar que a incapacidade gerada pela fibromialgia é momentânea. E é aí que entra o auxílio-doença, um benefício de caráter temporário que é geralmente liberado nesses casos. 

É por esse motivo que é fundamental que o segurado com fibromialgia faça acompanhamento médico e tenha sempre seus laudos atualizados, pois são eles que vão atestar a continuidade ou não da incapacidade promovida pela doença.

Com o decorrer do tempo, se as perícias indicarem que a incapacidade persiste, aí sim o segurado poderá ter acesso à aposentadoria por invalidez. 

Fonte: MS Amorim

3. Quais são os demais benefícios que a pessoa com fibromialgia possui direito?

A fibromialgia aposenta o trabalhador, desde que o INSS verifique que a incapacidade causada pela doença tem caráter permanente e o impossibilita completamente de realizar sua atividade remunerada. Contudo, existem mais alguns benefícios que podem servir ao segurado, quando este não está apto para se aposentar por invalidez.

Vejamos quais são:

Auxílio-doença previdenciário

Adiantamos no tópico anterior que o auxílio-doença costuma ser o primeiro benefício liberado pela Previdência Social ao segurado que busca amparo por conta da incapacidade gerada pela fibromialgia. 

Funciona da seguinte forma: o segurado que está afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos e foi diagnosticado com fibromialgia, poderá solicitar o auxílio-doença desde que atenda à alguns requisitos:

  • Ter cumprido carência (número mínimo de meses que o segurado precisa contribuir para solicitar o auxílio) de 12 meses;
  • Ter a comprovação da incapacidade por meio da perícia médica. 

BPC/LOAS 

O benefício assistencial (BPC/LOAS) é destinado a dois grupos de baixa renda: pessoas idosas a partir dos 65 anos de idade e as pessoas de qualquer idade que possuam deficiência. 

Não é necessário contribuir com o INSS para ter direito ao BPC, logo ele não é uma aposentadoria. Trata-se de um amparo social que é concedido mediante dois requisitos obrigatórios: 

  • Pessoas idosas: possuir renda por pessoa do grupo familiar (moradores da mesma casa) inferior a 1/4 do salário mínimo atual, e ter 65 anos de idade ou mais. 
  • Pessoas com deficiência: possuir renda por pessoa do grupo familiar (moradores da mesma casa) inferior a 1/4 do salário mínimo atual, e apresentar deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) por, no mínimo, 2 anos.

No caso da pessoa com fibromialgia, vamos supor que ela está incapacitada para o trabalho mas não se enquadra como segurada do INSS pois não faz contribuições. 

Desse modo, ela não conseguirá solicitar o auxílio-doença e muito menos a aposentadoria por invalidez, mas pode ser que o BPC seja uma alternativa.

Requisitos para a pessoa com fibromialgia solicitar o BPC/LOAS:

  • A renda por pessoa do grupo familiar (moradores da mesma casa) deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo atual;
  • Todo o grupo familiar deve estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais);
  • A fibromialgia gerou incapacidade há mais de 2 anos, sendo comprovada a partir de laudos e exames médicos. 

A perícia médica do INSS também faz parte do procedimento necessário para liberação do BPC.

4. Projeto de lei inclui a fibromialgia no rol das doenças dispensadas de carência para o INSS. O que significa?

Esse é um ponto interessante sobre a aposentadoria por fibromialgia e que a população deve ficar acompanhando: O Projeto de Lei 4.399/2019 tem o objetivo de incluir a síndrome na lista de doenças que dispensam carência para concessão de benefícios como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.

O que isso quer dizer?

O requisito de carência (número mínimo de meses que o segurado precisa contribuir para solicitar o benefício) será retirado para quem for segurado do INSS e possuir fibromialgia.

Esse requisito já é retirado para algumas doenças consideradas graves (confira quais neste artigo). 

Então, se o projeto de lei for aprovado – pois está em tramitação na Câmara dos Deputados – será uma grande vitória para os segurados portadores da doença. 

5. Como solicitar um benefício ou aposentadoria por fibromialgia junto ao INSS?

Para solicitar um benefício ou aposentadoria por fibromialgia, o segurado pode ir até uma agência do INSS, ligar no número 135 ou acessar o site ou aplicativo MEU INSSS.

Lembre-se que é necessário ter em mãos todos os documentos médicos relacionados à doença. 

Também é possível contar com um advogado especialista em direito previdenciário para encaminhar o seu pedido administrativo junto ao INSS. Essa alternativa é indicada pois as chances de indeferimentos costumam ser menores, já que o profissional tem expertise em todo o processo.

INSS regulamenta a concessão do auxílio-doença sem perícia médica 

A partir da Portaria nº 1486 publicada em 29 de setembro de 2022, os segurados que solicitarem o auxílio-doença por conta da fibromialgia, poderão anexar a documentação médica no site ou aplicativo MEU INSS para avaliação remota. 

A chamada “análise documental” é permitida nas localidades em que o tempo de agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias. Além disso, é preciso observar mais algumas condições:

  • A incapacidade não pode ser motivada por um acidente de trabalho;
  • Laudos médicos devem ser emitidos em menos de 30 dias da data do requerimento inicial;
  • A duração do auxílio será de apenas 90 dias (mesmo não consecutivos).

Quem já estiver aguardando a perícia presencial e desejar trocar para a análise documental, pode solicitar o cancelamento da primeira e fazer uma nova solicitação para a segunda pelo MEU INSS. 

6. O que fazer se o pedido for negado?

indeferimento de pedidos junto ao INSS ocorre bastante, infelizmente. Os motivos são variados e vão desde possíveis erros no requerimento inicial, documentação incompleta ou até mesmo erros do próprio órgão.

Contudo, sempre aconselhamos os segurados a buscarem vias alternativas para tentar recorrer dessa decisão, uma vez que a pessoa portadora de fibromialgia está incapacitada para as atividades que garantem seu próprio sustento.

advogado especialista em direito previdenciário também pode auxiliar nessas situações, entendendo o porquê da negativa e se é possível fazer um recurso administrativo ou buscar a Justiça Federal através de uma ação judicial

A vantagem dessa última opção, é que se o pedido for acolhido pelo juiz, o segurado receberá também as verbas retroativas desde a data do requerimento inicial.

Conclusão

No decorrer deste conteúdo esclarecemos 6 pontos relacionados à uma duvida bastante comum do segurado do INS, que é se a fibromialgia aposenta. De acordo com a Sociedade Brasileira de Estudos para a Dor, pelo menos 3% dos cidadãos brasileiros sofrem com dores crônicas e demais sintomas causados pela fibromialgia.

É fundamental que essa parcela da população possa ser amparada pela Previdência Social, uma vez que a doença diminui gradativamente o bem estar e possibilidade de trabalhar de  algumas pessoas afetadas.

Você possui fibromialgia e está buscando um benefício ou aposentadoria pelo INSS? 

A MS Amorim possui advogados especialistas prontos para te ajudar! Faça contato conosco através do formulário do site ou pelo WhatsApp.  

Por Keyla Carvalho

Original de MS Amorim


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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