Os aniversariantes de abril que aderiram ao saque-aniversário do FGTS têm um motivo para ficar atentos: a liberação do saldo parcial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço começa HOJE,  quarta-feira (1º).

 Quem faz parte desse grupo poderá movimentar parte do valor acumulado no fundo, seguindo as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal. A data-limite de saque é até 30 de junho.

O procedimento é voltado a empregados CLT, trabalhadores domésticos e outros segurados com contas vinculadas ao FGTS, ativos ou inativos. 

Nessa modalidade, é possível retirar de 5% a 50% do saldo disponível na conta. O valor pode chegar a até R$ 2.900!!

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Contudo, para usufruir desta opção, o trabalhador deve abdicar do saque-rescisão e passar a receber anualmente o valor correspondente ao Fundo de Garantia.

Como solicitar o saque-aniversário?

O trabalhador vai poder aderir ao saque-aniversário através do site do FGTS ou aplicativo (disponível para Android e iOS), também poderá ir a uma agência da Caixa Econômica Federal e caixas eletrônicos.

Pelo aplicativo do FGTS, deve-se utilizar o número de CPF e a senha cadastrada. O interessado deve clicar em  “Saque-aniversário do FGTS”. É preciso ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Optar pelo saque-aniversário”.

O trabalhador poderá, anualmente, no mês de seu aniversário sacar parte do saldo disponível na sua conta do FGTS.

Quando o trabalhador adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar o valor total do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa. Neste caso, só receberá a multa rescisória de 40% do valor do Fundo.

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Qual o valor do saque-aniversário?

O valor do saque-aniversário do FGTS será uma porcentagem do saldo da conta do trabalhador, de acordo com a tabela abaixo:

Faixas de Saldo – R$ Alíquota de saque Parcela Adicional
Até R$ 500 50% R$ 0,00
De 500,01 até 1.000 40% R$ 50,00
De 1.000,01 até 5.000 30% R$ 150,00
De 5.000,01 até 10.000 20% R$ 650,00
De 10.000,01 até 15.000 15% R$ 1.150,00
De 15.000,01 até 20.000 10% R$ 1.900,00
Acima de 20.000,01 5% R$ 2.900,00

Calendário do saque-aniversário 2026

Confira abaixo o cronograma completo para o planejamento das retiradas ao longo do ano:

Mês de Nascimento Período de Saque
Janeiro 2 de janeiro a 31 de março de 2026
Fevereiro 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
Março 2 de março a 29 de maio de 2026
Abril 1º de abril a 30 de junho de 2026
Maio 4 de maio a 31 de julho de 2026
Junho 1º de junho a 31 de agosto de 2026
Julho 1º de julho a 30 de setembro de 2026
Agosto 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
Setembro 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
Outubro 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
Novembro 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
Dezembro 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027

Quem opta pelo saque-aniversário e é demitido sem justa causa perde o direito de sacar o saldo total da conta; nesse caso, apenas a multa rescisória de 40% é liberada. 

O restante do fundo permanece retido para os saques anuais. Já o saque integral do FGTS é exclusivo do modelo de saque-rescisão. Vale lembrar: o que conta é a modalidade ativa no dia da demissão, mesmo que você solicite a alteração de regime depois.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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