O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), está avançando rapidamente na análise dos pedidos de estornos solicitados por empregadores através do FGTS Digital.
Até o momento, mais de 140 mil solicitações já foram processadas pelo órgão. Com o avanço das análises, as empresas que obtiveram o deferimento de seus pedidos já estão autorizadas a solicitar a restituição dos valores diretamente para suas contas bancárias, utilizando a funcionalidade “Estorno e Restituição” (CVE) e selecionando a opção “Solicitação de Restituição”.
Como funciona o processo de estorno
O procedimento de solicitação de estorno é estruturado em duas etapas distintas. Na primeira fase, cabe às empresas corrigir as declarações das bases de cálculo no sistema do eSocial ou no próprio FGTS Digital.
Logo em seguida, o empregador deve solicitar o bloqueio dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Essa retenção de saldo é executada pela Caixa Econômica Federal, na condição de Agente Operador do FGTS. Somente após a confirmação desse bloqueio é que o processo avança para a etapa seguinte.
Na segunda fase, a Secretaria de Inspeção do Trabalho realiza a avaliação detalhada do pedido. Caso a solicitação seja deferida, os recursos são transferidos para a Conta Virtual do Empregador (CVE), que funciona como uma conta transitória.
Uma vez que o saldo esteja disponível na CVE, a empresa pode demandar a transferência final do dinheiro para a sua respectiva conta bancária.
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Fiscalização e acompanhamento contínuo
É importante destacar que a aprovação do pedido de estorno não significa a quitação automática das obrigações trabalhistas, tampouco atesta a total regularidade do empregador perante o FGTS. A decisão não impede que a Auditoria-Fiscal do Trabalho realize cobranças futuras de débitos ou aplique sanções administrativas, caso sejam detectadas omissões ou incorreções nas declarações prestadas pelas empresas.
Para os empregadores que ainda possuem processos pendentes de análise, a recomendação do Ministério do Trabalho é acompanhar o andamento de forma constante. O progresso deve ser verificado diretamente no módulo CVE (Estorno e Restituição), e as orientações oficiais enviadas pela fiscalização devem ser consultadas na Central de Mensagens do FGTS Digital.
Fonte
jornalcontabil.com.br


