Quem tem empresa no Simples Nacional precisa ficar atento a um prazo que chegou sem muito barulho.

A decisão sobre o regime tributário de 2027 precisa ser tomada entre 1º e 30 de setembro deste ano. Não em janeiro, como sempre foi. Em setembro.

A mudança foi definida pela Resolução CGSN 186/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em abril. E o prazo diferente não é o único detalhe que merece atenção.

O que está em jogo

A Reforma Tributária criou uma nova possibilidade para quem está no Simples: o regime híbrido. Nesse modelo, a empresa continua no Simples para a maioria dos tributos, mas retira o IBS e a CBS do regime unificado.

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Esses dois impostos passam a ser apurados separadamente, pelo regime regular não cumulativo.

Na prática, a diferença central está nos créditos tributários. Quem fica integralmente no Simples transfere crédito limitado ao que efetivamente recolheu.

Quem adota o regime híbrido transfere crédito integral de IBS e CBS. Para quem vende para outras empresas, isso muda bastante a conta.

Pequenos comércios, mercados de bairro e farmácias estão numa situação que merece análise específica. Vários produtos que essas empresas vendem, cesta básica, itens de higiene, saúde e medicamentos, terão redução de alíquotas de 60% a 100% no novo sistema.

Só que esses benefícios não se aplicam automaticamente a quem está no Simples. O regime híbrido pode ser mais vantajoso nesses casos.

Os prazos e as consequências

A opção pelo Simples Nacional para 2027, seja no modelo atual ou no híbrido, precisa ser feita exclusivamente pelo portal do Simples Nacional, entre 1º e 30 de setembro. Quem perder esse prazo fica fora do regime durante todo o ano de 2027.

A decisão pode ser cancelada até o fim de novembro. Depois disso, é irretratável. Se o pedido for indeferido, a empresa tem 30 dias para regularizar pendências como débitos. Resolvendo dentro do prazo, a opção é automaticamente deferida.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 fazem a opção no momento do registro do CNPJ. O Simples vale desde a abertura e para todo o ano de 2027. O regime híbrido, se escolhido, vale apenas para janeiro a junho de 2027.

O MEI não entra nessa história. As regras da resolução não se aplicam ao microempreendedor individual, que continua pagando valores fixos mensais conforme as regras próprias do regime.

Por que setembro já está chegando

A partir de janeiro de 2027, a CBS substitui o PIS e o Cofins, com alíquota estimada em 8,5%.

Essa mudança pode alterar substancialmente a carga tributária e a dinâmica de créditos para quem está no Simples. A escolha feita em setembro vai determinar como a empresa entra nesse novo cenário.

Deixar para decidir em cima da hora, sem análise adequada, é o caminho mais curto para pagar mais imposto do que precisaria em 2027.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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