Uma das principais dúvidas de quem se torna MEI é sobre o Imposto de Renda, se deve ou não declarar. Essa dúvida é muito comum pois realmente existem casos em que o MEI deve sim fazer a declaração de imposto de renda.
Então continue conosco e saiba quando isso ocorre.
Quando o MEI deve declarar Imposto de Renda?
O MEI deve declarar o IR quando:
- Obteve ganhos isentos de tributação, não tributáveis, ou retidos direto na fonte que sejam maiores do que R$ 40.000;
- Atuou na Bolsa de Valores, de mercadorias ou de futuros comprando ou vendendo ações e resultando em ganho de capital;
- Possui bens ou propriedades avaliadas em sua somatória mais de R$ 300.000;
- Vendeu um imóvel e adquiriu outro em menos de 6 meses, utilizando a isenção de IR na venda;
- Ganhou com atividades rurais mais do que R$ 142.798,50;
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2020 e permaneceu no país até dezembro do mesmo ano;
- Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Como o MEI pode declarar o IR?
A declaração de IR de MEI pode ser feita no site da Receita Federal, no campo do Simples Nacional, totalmente digital. O acesso ao site é realizado usando-se o CNPJ como login. Outro caminho é via Portal do Empreendedor.
Confira o passo a passo:
1° Passo: Você deve calcular a parcela dos seus rendimentos que é isenta de tributação. Isto dependerá da sua atividade:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% da receita bruta para transporte de passageiro; e
- 32% da receita bruta para prestadores de serviço em geral.
2° Passo: Agora deve-se ir até a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e escrever o CNPJ do pagador, isto é o CNPJ da sua inscrição MEI, seu nome e o valor. Tudo sob o código 13 – “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto prolabore, aluguéis e serviços prestados”.
3° Passo: Calcular a parcela tributável, para isso você deve fazer a seginte conta: Receita Bruta (todo dinheiro ganho como MEI) – Despesas (gastos da empresa) – Parcela Isenta de Tributação (calculado na etapa anterior) = Rendimento Tributável.
4° Passo: Colocar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, sob o seu CNPJ, visto anteriormente, o nome, e o INSS pago no ano.
5° Passo: Agora você deve descobrir o valor pago em INSS que é simplesmente os meses em que você atuou como MEI, ou seja, realizou o pagamento do Simples Nacional. O valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pago totalmente pode ser encontrado na plataforma, ou por uma conta simples.
Pronto, basta pegar esse valor e preencher acima. Feito isto estará tudo pronto. Não se deve esquecer, também, de declarar seus saldos bancários, seus saldos de investimentos, os bens e demais informações necessárias.
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Fonte
www.jornalcontabil.com.br