A Receita Federal simplificou as regras para que cidadãos e empresas regularizem pendências que não estão ligadas diretamente ao pagamento de impostos. 

Com a recente alteração na Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022, o órgão ampliou o alcance do parcelamento para débitos de natureza não tributária, como multas administrativas e valores de restituições recebidas indevidamente que precisam ser devolvidos aos cofres públicos.

A principal mudança está na desburocratização do processo. Antes, esse tipo de dívida exigia um requerimento formal via internet que passava por análise. Agora, o contribuinte ganhou autonomia para realizar todo o procedimento diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), por meio do serviço “Parcelamento de débitos não tributários”, com a mesma agilidade já aplicada aos tributos convencionais.

Leia também:

Regras e prazos para pagamento

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO

Você está perdendo conteúdos exclusivos

Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.

R$4,90

Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês

LIBERAR MEU ACESSO AGORA

✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

O novo sistema permite que o montante devido seja dividido em até 60 prestações mensais. No entanto, é necessário observar os limites mínimos de cada parcela: o valor não pode ser inferior a R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.

Para consolidar o acordo, o sistema emite um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no ato da adesão. O pagamento dessa primeira guia é indispensável para que o parcelamento seja efetivado. Vale destacar que, sobre o valor total da dívida consolidada, incide uma multa de mora de 30%.

Eficiência e autonomia

Segundo a Receita, a medida visa aumentar a eficiência na arrecadação e oferecer uma alternativa viável para quem deseja regularizar sua situação fiscal sem enfrentar trâmites administrativos complexos. 

Com a integração ao e-CAC, o governo espera reduzir a fila de processos manuais e facilitar a conformidade do contribuinte com o Fisco.

Orientações detalhadas estão disponíveis no serviço de parcelamento Parcelar dívidas tributárias na Receita Federal.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

Share