Em mais um passo decisivo para a consolidação da Reforma Tributária, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram que publicarão, até o final deste mês de julho, um ato conjunto estabelecendo o cronograma oficial para a obrigatoriedade da emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) com o destaque dos novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A iniciativa busca dar previsibilidade e transparência para empresas, profissionais de contabilidade e desenvolvedores de softwares fiscais, garantindo o tempo necessário para o alinhamento das rotinas operacionais e a atualização dos sistemas em todo o país.
Prazos, leiautes técnicos e antecedência mínima
O documento normativo fixará as datas exatas em que cada modalidade de documento fiscal eletrônico passará a exigir as novas informações. Junto com a publicação do ato, as autoridades também divulgarão a previsão para a liberação das estruturas e dos leiautes técnicos dos modelos que ainda não foram apresentados ao mercado.
A promessa do Fisco é assegurar que, sempre que possível, esses padrões técnicos sejam disponibilizados com uma antecedência mínima de 60 dias antes da data estipulada para a entrada em vigor da obrigatoriedade.
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Período de transição
Para suavizar a fase de adaptação, o ato conjunto prevê a criação de um programa de estímulo à conformidade voltado para o ano de 2026. As diretrizes dessa iniciativa serão detalhadas em até 30 dias após a publicação do cronograma principal.
O objetivo central do programa é conferir um caráter orientador à transição, priorizando mecanismos de autorregularização pelas empresas durante a fase inicial de implantação do IBS e da CBS. Com isso, os contribuintes poderão corrigir inconsistências cadastrais e operacionais sem a incidência imediata de penalidades rigorosas, respeitando os parâmetros estabelecidos pela nova legislação.
Fonte
jornalcontabil.com.br


