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Tudo indica que quem recebe o Auxílio Brasil terá um aumento de R$ 200 no valor mínimo da parcela do benefício. A medida está prevista na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 1, que já foi aprovada pelo Senado e aguarda análise na Câmara.

De acordo com o texto, o programa social terá o valor de R$ 600 até o fim de 2022. Existe a possibilidade do novo valor ser pago a partir de agosto de 2022. Membros do governo, já defendem que o novo valor seja pago já no calendário de julho. 

Outra intenção do governo é zerar a fila de espera de famílias que já estão cumprindo os requisitos para receber o Auxílio Brasil. No entanto, isso só será possível se o Planalto decretar estado de emergência no país e conseguir driblar as regras que impõe limites fiscais.

O que muda?

O texto não aponta nenhuma mudança que possa afetar a vida dos beneficiários. Sendo assim, as regras continuarão as mesmas, sendo mudado apenas o valor da parcela.

Também será mantido o calendário de pagamento, com liberação quase sempre nos dez últimos dias úteis de cada mês. O depósito do Auxílio Brasil ocorre de acordo com o final do Número de Inscrição Social (NIS) dos aprovados. No mês de julho o pagamento começa no dia 18 de julho.

FINAL DO NIS DATA DE PAGAMENTO
1 18 DE JULHO
2 19 DE JULHO
3 20 DE JULHO
4 21 DE JULHO
5 22 DE JULHO
6 25 DE JULHO
7 26 DE JULHO
8 27 DE JULHO
9 28 DE JULHO
0 29 DE JULHO

Consulta ao Auxílio Brasil

A consulta do benefício pode ser feita no aplicativo Auxílio Brasil ou Caixa Tem, ambos disponíveis para Android e iOS. Outra opção é ligar para a central de atendimento da Caixa Econômica Federal ou (número 111) ou do Ministério da Cidadania (121).

A proposta também transfere R$ 2,5 bilhões para os estados, para o Distrito Federal e aos municípios que possuem serviços regulares em operação de transporte público coletivo urbano, semi-urbano ou metropolitano.

O dinheiro será utilizado para subsidiar passagens para idosos, que já são gratuitas, evitar que exista uma subida nas passagens, e também será distribuído proporcionalmente entre a população maior de 65 anos residente nos municípios.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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