O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deu aval para que os governos do Rio de Janeiro e do Piauí instituam programas de negociação de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
As condições acordadas garantem parcelamentos em até 60 meses e descontos substanciais sobre os acréscimos legais. Para Mato Grosso, o órgão deliberou a ampliação de uma anistia voltada a pendências burocráticas relativas a incentivos fiscais.
Apesar da publicação dos Convênios ICMS nº 109/2026 e nº 111/2026 no Diário Oficial da União, o contribuinte ainda precisará aguardar. Para que o Refis tenha validade, as regras dependem de ratificação nacional pelo Confaz e da promulgação de leis específicas em cada Assembleia Legislativa estadual.
Regras para Piauí e Rio de Janeiro
O programa contempla dívidas com fato gerador ocorrido até 30 de abril de 2026. Podem ser incluídos tributos declarados ou não, inscritos na dívida ativa, cobrados judicialmente ou denunciados espontaneamente pelo próprio empresário. Dívidas resultantes de refinanciamentos anteriores com desconto de juros e multas não poderão ingressar no novo plano.
Os abatimentos aplicam-se estritamente às penalidades e aos juros de mora, mantendo-se integral o valor principal do imposto devido. A escala de descontos se dividiu da seguinte forma:
- Cota única: 95% de desconto em juros e multas.
- Até 6 parcelas: 90% de redução.
- Até 12 parcelas: 85% de redução.
- Até 24 parcelas: 80% de redução (com exigência de entrada).
- Até 60 parcelas: 70% de redução (com exigência de entrada).
As parcelas vencem no dia 15 de cada mês, atualizadas pelos índices vigentes em cada estado. O piso de cada prestação será fixado em 50 Unidades Fiscais para microempresas e em 200 Unidades Fiscais para as demais empresas — calculados com base na UFR-PI e na UFIR-RJ.
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Multas acessórias e adesão
Multas decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias (como falhas ou atrasos na entrega de declarações fiscais) terão regramento próprio: 80% de desconto para liquidação à vista ou 50% de abatimento se parceladas em até 12 vezes.
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Para aderir ao Refis, o contribuinte terá de abrir mão de disputas judiciais ou administrativas ligadas aos débitos incluídos. O pagamento da cota única ou da primeira parcela deve ocorrer em até cinco dias úteis após a formalização.
Os prazos de adesão vão se fixar localmente, não podendo ultrapassar 180 dias após a sanção das leis estaduais, com limite máximo final em 30 de junho de 2027. O atraso superior a 90 dias no pagamento de qualquer parcela ou do ICMS corrente pós-adesão resultará no cancelamento automático do benefício.
Ampliação do benefício em Mato Grosso
Em ato contínuo, o Confaz alterou as regras aplicáveis a Mato Grosso (Convênio nº 109/2026), estendendo a anistia e a remissão para créditos tributários originados até 31 de dezembro de 2025 (a norma anterior cobria até 2023).
A medida não perdoa o imposto não pago, mas perdoa penalidades aplicadas a empresas que deixaram de cumprir requisitos formais ao utilizar incentivos fiscais — como a falta de cadastramento no sistema de controle de renúncia fiscal do estado. A nova regra não dá direito à devolução de valores já quitados.
Fonte
jornalcontabil.com.br


