Em reunião que ocorreu no dia 9 de setembro, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresentou à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) um conjunto de 19 propostas técnicas voltadas ao aprimoramento da regulamentação do Simples Nacional. 

As sugestões abrangem regras operacionais e alinham detalhes sobre a convivência entre o regime simplificado e o novo sistema tributário.

O encontro contou com a participação do conselheiro do CFC e coordenador do Núcleo Temático da Reforma Tributária, Fellipe Guerra. Durante a análise das propostas, os representantes discutiram como as novas regras impactam o cotidiano de empresas e contadores.

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Fellipe Guerra chamou a atenção para o calendário de adequação das empresas decorrente da Resolução CGSN nº 190/2026 e de atos conjuntos do comitê. “A atenção especial dos profissionais da contabilidade deve, nesse primeiro momento, estar direcionada aos prazos. O prazo da opção pelo regime regular e o prazo da opção do Simples Nacional já finalizam em setembro”, destacou o conselheiro.

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Sete áreas prioritárias de mudança

As 19 contribuições apresentadas pela entidade contábil foram divididas em sete grupos temáticos. A pauta incluiu desde a opção pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) até a apuração híbrida, o sublimite de R$ 3,6 milhões e os encargos moratórios.

Entre os principais tópicos debatidos estão:

  • Os procedimentos detalhados para a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do IBS e da CBS no regime regular;
  • Os critérios e prazos para o cancelamento da opção pelo regime regular;
  • O tratamento dos créditos presumidos sobre o estoque de abertura e as regras para o encerramento do regime de caixa na transição de 2026 para 2027;
  • A articulação e convivência entre a apuração assistida promovida pelo Fisco e o regime unificado do Simples Nacional.

Documentos fiscais e responsabilização técnica

A desburocratização de obrigações diárias também esteve no centro dos debates. O CFC levou à mesa demandas relativas aos documentos fiscais eletrônicos. Abordando a emissão, o cancelamento de notas, o cálculo do crédito a ser transferido ao adquirente e a consulta pública ao enquadramento tributário dos fornecedores. 

Regras sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, exportação de serviços e a sistemática que se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) também estiveram em discussão.

Outro ponto sensível levado ao Fisco diz respeito aos processos de restituição do IBS e da CBS e à segurança jurídica da categoria profissional. O conselho formalizou um pedido de esclarecimento quanto às regras de responsabilidade solidária do profissional da contabilidade no âmbito do Programa Nacional de Conformidade Tributária, buscando delimitar os deveres dos contadores perante a fiscalização.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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