Consolidada inicialmente nos Estados Unidos, a Black Friday 2022 ocorrerá em breve no Brasil. Por aqui, a data acabou virando uma temporada de liquidações, momento em que as pessoas aproveitam para adiantar as compras de Natal.
Neste ano o dia oficial da Black Friday será em 25 de novembro, mas várias empresas já começaram a anunciar suas ofertas, cupons de descontos e promoções que serão válidas para o período.
Diante de tantas oportunidades, descontos e promessas que parecem imperdíveis, é muito importante ficar atento às práticas comerciais abusivas que ferem os direitos do consumidor.
Por isso, hoje nós iremos te deixar por dentro dos principais direitos do consumidor ao realizar compras durante a Black Friday. Se você deseja aproveitar as promoções, confira os seus direitos!
Principais direitos do consumidor na Black Friday 2022
Sempre que um fornecedor vende produtos ou presta serviços a um consumidor, estamos falando de uma relação de consumo.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é responsável por regular essas relações, inclusive as que ocorrem durante a Black Friday.
Abaixo, listamos as garantias do CDC que mais se aplicam às situações vividas pelo consumidor neste período de promoções.
1- Direito de arrependimento
As compras feitas pela internet ou por telefone podem ser canceladas em até 7 dias corridos (contados a partir da data de entrega do produto), o que chamamos de direito de arrependimento.
Obs.: não se aplica em compras realizadas presencialmente.
Essa possibilidade está prevista no artigo 49 do CDC, onde também consta que “os valores eventualmente pagos serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
Ou seja, a empresa terá de devolver o dinheiro ou estornar a cobrança – no caso de pagamentos realizados com cartão de crédito.
2- Direito à informação
Os fornecedores devem disponibilizar informações claras e concisas sobre qualquer produto ou serviço colocado à venda. Dessa maneira, diminuem-se as chances do público ser induzido ao erro e ficar em desvantagem.
É direito do consumidor saber quais são as características, preço, garantia, prazo de validade, origem e possibilidades de risco do produto ou serviço.
Sobre esse tema, é válido citar que a publicidade enganosa e abusiva é proibida por lei.
O artigo 6º do CDC dispõe sobre tal situação: “É direito do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.”
3- Direito ao menor preço
Quem nunca teve problemas com o preço ofertado ser diferente do que é realmente cobrado no momento do pagamento?
Seja em compras pela internet ou presenciais, essa prática é bastante comum e muitas pessoas acabam pagando o valor superior ao que estava na oferta.
Entretanto, é direito do consumidor arcar com o valor que foi apresentado como promocional, isto é, o menor.
No período da Black Friday 2022, atente-se para o cuidado de sempre tirar prints ou guardar os folhetos com as ofertas divulgadas, para o caso do estabelecimento se negar a cumprir com a obrigação.
4- Direito ao prazo de entrega definido
Alguns estabelecimentos não informam ao consumidor qual é prazo de entrega do produto, conduta considerada abusiva e ilegal, de acordo com o CDC.
O artigo 39 inc. XII é bem claro ao afirmar que “deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério”, é proibido.
Então, se você quiser comprar algo que tem o prazo de entrega indefinido, fale com o fornecedor e tente definir uma previsão razoável tanto para ele quanto para você.
Se não for possível fazer este acordo, não finalize a compra.
5- Direito de cancelamento quando há atraso na entrega ou produto não recebido
Se o prazo para entrega de um produto expirou e ele ainda não chegou, é direito do consumidor decidir como proceder.
Inicialmente, a orientação do Procon é que o consumidor entre em contato com a empresa onde a compra foi realizada.
Nessa circunstância, o cancelamento da compra pode ser solicitado juntamente com o estorno do valor pago, ou o cliente pode continuar a aguardar a entrega.
Lembrando que o fornecedor não pode terceirizar a culpa do ocorrido para o fabricante ou transportadora, pois foi com ele que a relação de consumo foi efetuada.
6- Direito à troca do produto com vício
Durante as temporadas de promoção como a Black Friday 2022, alguns estabelecimentos não permitem a troca de produtos vendidos com desconto, contudo, nos casos em que os produtos apresentem vício ou defeito, a troca é obrigatória.
Segundo o Art. 18 do CDC, é o fornecedor que responde pelos vícios e defeitos do produto, devendo saná-los no prazo máximo de 30 dias (produtos não duráveis) e 90 dias (produtos duráveis).
Se o defeito persistir, o consumidor pode optar por uma das seguintes opções:
- pedir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- pedir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- o abatimento proporcional do preço.
7- Direito de receber o produto mesmo se não houver estoque
Acontece bastante em compras realizadas na internet, em que a falta de mercadoria no estoque acaba gerando o cancelamento da entrega.
Contudo, o artigo 35 do CDC prevê que, se a empresa não cumprir a oferta, o consumidor é livre para decidir como a compra deverá ser concluída.
Nessa circunstância, é possível pedir a devolução do valor pago, aceitar um produto equivalente ou exigir que a entrega seja feita, forçando o cumprimento da oferta.
O consumidor só não pode exigir a entrega caso o produto não seja mais fabricado.
8- Direito a canais de atendimento acessíveis
Canais como SAC e ouvidoria precisam ser acessíveis a todos os clientes. Do mesmo modo, as lojas virtuais devem deixar os dados de CNPJ, endereço e telefone com fácil visualização.
Não é indicado adquirir produtos ou serviços de sites que não forneçam essas informações.
O tempo de tratativa e retorno ao cliente podem variar de um fornecedor para o outro, mas de acordo com o Procon, o prazo máximo é de até 5 dias.
9- Direito a restituição em dobro de cobrança indevida
Qualquer cobrança de valores indevidos durante a Black Friday deve ser restituída em dobro ao consumidor, um direito que ainda é pouco conhecido e que está previsto no CDC.
Artigo 42: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
Ou seja, se você pagar a mais ou se for cobrado por algo além do que comprou, tem o direito de receber em dobro a quantia que foi paga.
Quais cuidados tomar antes de aproveitar as promoções da Black Friday 2022
Aproveitar ofertas é ótimo, quem não gosta? Ainda mais se for pra adquirir aquele produto que você já vem “namorando” há algum tempo.
Mas junto com a euforia que costumamos ter quando estamos diante daquela oferta imperdível, é necessário ter atenção e cautela antes, durante e após fazer as compras na Black Friday!
Afinal, ninguém quer passar raiva com as práticas indevidas que Am por aí.
Pesquise em diferentes lojas e sites
Muitas ofertas já começam a aparecer antes mesmo do dia 25 de novembro (data oficial da Black Friday 2022), por isso já é bom redobrar a sua atenção!
Um hábito que muitas empresas, sites e prestadores de serviços costumam ter durante esse período de promoções, é aumentar o valor dos produtos e serviços dias antes da sexta-feira para depois “aplicar o desconto”. Acontece que nesses casos, o desconto não é real.
Confira com alguns dias de antecedência e em diferentes lojas e sites, como estão os preços daquilo que você deseja adquirir. Assim, evita cair nesse tipo de situação, que é considerada propaganda enganosa.
Observe as avaliações de clientes
Com a internet, ficou bem mais fácil acompanhar a opinião de outras pessoas sobre qualquer estabelecimento ou loja virtual.
Antes de comprar, pesquise os comentários, opiniões e avaliações de quem já foi cliente da empresa antes de você.
As redes sociais do estabelecimento também são um ótimo termômetro! Além de encontrar opinião de clientes, é interessante observar o retorno que fazem (ou deixam de fazer) nos comentários com reclamações ou dúvidas.
Verifique se o site é seguro
Se estiver pensando em fazer compras online, não deixe de pesquisar se o site é realmente seguro. Para fazer a checagem, deixamos algumas dicas:
1- Veja se a empresa realmente existe, com endereço físico, contatos e canais de atendimento;
2- Observe se o site tem https:// no endereço eletrônico ou se aparece um cadeado (conforme abaixo) antes do endereço em seu navegador. Se a página não tiver um certificado de segurança, evite comprar dela.
3- Evite sites que só aceitam pagamento via boleto. Caso haja algum tipo de fraude, será praticamente impossível reaver o valor pago.
4- Confira as avaliações da loja virtual no Google e em sites como o Reclame Aqui e o Procon. Dependendo do índice de reclamações, você já evita cair numa furada.
Cuidado com ofertas astronômicas
Sabe aquele ditado “quando a esmola é boa demais, o santo desconfia” ?
Ele se aplica ao cuidado que o consumidor deve ter com os preços muito baixos. Alguns produtos podem vir sem nota fiscal, com defeitos, ou até mesmo se tratar de um golpe, em que o produto ou a loja nem exista.
Atenção ao links de ofertas enviados via e-mail
Próximo ou durante o período da Black Friday 2022, é muito comum que as lojas enviem diversos e-mails com ofertas e descontos de produtos e serviços.
Antes de qualquer coisa, tente se lembrar se já foi cliente ou preencheu algum lembrete para receber ofertas via e-mail da empresa em questão.
Se for referente à uma loja que você desconhece e não possui nenhum vínculo, o mais recomendado é descartar o e-mail sem abrir.
Muitos criminosos utilizam e-mails para fazer ataques de phishing – onde terão acesso às informações pessoais das vítimas, como senhas e dados de cartão de crédito.
Busque meios de pagamentos confiáveis
Nesse período de grandes compras, é preferível que o consumidor utilize o cartão de crédito para fazer compras online. Isso porque, ele é o meio mais seguro para garantir o estorno do valor no caso de golpes.
Evite fornecer dados pessoais ou bancários em sites de procedência duvidosa ou com links estranhos. Confirme sua veracidade antes de finalizar qualquer compra.
O que fazer diante de práticas comerciais abusivas?
A primeira coisa que você deve ter em mente, é a importância de exigir o cumprimento dos seus direitos. Só assim os estabelecimentos passarão a respeitar efetivamente as as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Sempre recomendamos que o consumidor tente resolver o problema junto à instituição por meio dos canais de SAC ou ouvidoria.
É de extrema importância anotar os protocolos de atendimento, nome do atendente e horário do contato. Essas informações são provas de que você tentou tratar amigavelmente com a empresa.
Também é possível abrir reclamações no Procon da sua região e no Consumidor.gov. Sites especializados em mediar as contestações de clientes insatisfeitos podem ser acionados, como o Reclame Aqui.
Por fim, se nenhuma das alternativas citadas forem suficientes para alcançar uma solução, resta ao consumidor buscar a via judicial para garantir a defesa dos seus direitos.
A depender do caso, pode ser pedido até uma indenização por danos morais.
Se você deseja falar com um especialista em ações de consumidor, clique aqui e entre em contato com nossa equipe de advogados.
Por Keyla Carvalho
Original de Marques Souza & Amorim
Fonte
www.jornalcontabil.com.br