Skip to main content

Quando uma pessoa abre conta em banco, na maioria das vezes ela quer usufruir dos benefícios que podem ser conquistados pela boa relação com a instituição financeira.

Seja ela a abertura de uma conta-corrente, a obtenção de um cartão de crédito, empréstimos e financiamentos, uma boa parcela da população abre conta em banco buscando alguma dessas opções.

No entanto, quando a vida toma rumos um pouco diferentes, e por diferentes situações da vida o consumidor fica devendo o banco, o receio já começa a bater e a preocupação acaba sendo presente.

De antemão saiba que você não está sozinho nessa situação, milhões de brasileiros em todo país também estão devendo o banco, infelizmente na maioria dos casos devido a situações inesperadas, ou que não andaram como era planejado.

Contudo, caso o consumidor esteja com uma dívida com o banco, a maior dúvida que surge é se a instituição pode tomar os bens daquele que está inadimplente.

Banco pode tomar meus bens?

Quando o consumidor está com dívidas com o banco, o mesmo tomará atitudes para tentar reaver o prejuízo, seja ele entrando em contato para propor alguma negociação, como em situações mais críticas onde o banco pode entrar com recurso judicial.

Dessa forma, podemos afirmar que sim, o banco pode tomar alguns de seus bens para quitar as dívidas que estejam em aberto, mas para isso é necessário que ocorra uma decisão judicial.

Logo, o banco, por conta própria, não pode simplesmente sair tomando os seus bens, mas sim, deve entrar com recurso, onde a justiça definirá a penhora dos bens do devedor para quitação do débito.

Antes que você fique desesperado, tenha calma, pois está é a última alternativa adotada pelas instituições financeiras, que primeiro tentam resolver amigavelmente a situação.

Além disso, podemos dizer que, normalmente, os bancos costumam entrar na justiça para tomar os bens do devedor, somente quando identificado não haver nenhuma chance de negociação e também quando a dívida é de alto valor.

Afinal, para o banco não compensa muito entrar com recurso judicial para reaver dívidas pequenas, tendo em vista as custas processuais para reaver os valores devidos.

Além disso, é preciso lembrar que a penhora dos bens também não significa que a dívida esteja paga, afinal, é necessário que o bem penhorado seja de valor correspondente à dívida em aberto, caso contrário, a dívida não é considerada paga integralmente.

Outra situação que precisa ser esclarecida é que, sim, o banco pode penhorar os seus bens em caso de inadimplência com o cartão de crédito.

Todavia, como dito anteriormente, a penhora normalmente só deve ocorrer quando a dívida for de valor significativo, tendo em vista as custas processuais.

Quais bens podem ser penhorados?

Outro ponto importante é que nem todos os bens podem ser penhorados. Para estabelecer uma regra, o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105) estabelece quais bens podem ser penhorados para pagamento de dívidas em aberto. Que são eles:

  • Dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira;
  • Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  • Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  • Veículos;
  • Bens imóveis;
  • Bens móveis em geral;
  • Semoventes;
  • Navios;
    Aeronaves
  • Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  • Percentual do faturamento de empresa devedora;
  • Pedrarias e metais preciosos;
  • Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
  • Outros direitos.

E se eu não tiver bens em meu nome?

Caso o devedor não possua bens em seu nome que possam ser penhorados para quitação da dívida, o juiz poderá estabelecer outras alternativas para que a dívida seja paga.

Além disso, o processo pode ser arquivado até que o devedor consiga uma determinada quantia para pagamento do débito em aberto, ou ainda poderá ser determinado um percentual do salário que seja descontado.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

Leave a Reply

1