Você sabia que agora existe um novo benefício específico para as crianças e para os adolescentes? Isso mesmo estou falando do Auxílio Ampara um projeto que garante o pagamento de um salário mínimo para crianças e adolescentes.
Se você se interessou pelo assunto e quer saber mais, continue conosco, pois vou te dar detalhes deste projeto. Confira.
O auxílio já está aprovado?
Sim, o Auxílio Ampara está previsto em um projeto apresentado pela Prefeitura na Câmara Municipal de São Paulo. E foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de São Paulo logo no primeiro turno de discussão, na sessão plenária do dia 11/10.
De acordo ainda com o texto do Projeto de Lei, a proposta atende a uma solicitação do Ministério Público do Estado de São Paulo, com a finalidade de “minimizar as dificuldades suportadas pelas crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência do feminicídio”.
“Os órfãos encontram muitas dificuldades em reconstruírem suas próprias vidas, de lidarem com a ausência da mãe, com as novas vivências e relações. Necessitam de apoio jurídico, psicossocial e, principalmente, do objeto deste projeto – o apoio e a assistência financeira”, destacou o Líder do governo na Câmara, o vereador Fabio Riva (PSDB).
A proposta prevê o pagamento de até um salário-mínimo a crianças e adolescentes da capital paulista que ficaram órfãos devido ao feminicídio, que é o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero.
Quem poderá receber o auxílio?
O auxílio está previsto para as crianças e os adolescentes menores de 18 anos de idade, moradores da cidade de São Paulo, matriculados em uma instituição de ensino na capital e inscritos no CadÚnico.
O texto determina ainda que os beneficiários estejam sob guarda oficializada por família acolhedora ou tutela e, em caso de estarem inseridos em um ambiente familiar, a renda total do lar não pode ultrapassar três salários-mínimos.
No texto do projeto, o governo também estabelece critérios para a manutenção do Auxílio Ampara, como:
- Será obrigatório estar em dia com o calendário nacional de vacinação
- Ter frequência escolar mínima de 75%
- Ter acompanhamento nutricional e do Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domiciliar
- Estar “ausente de prática de ato infracional, crime ou contravenção penal”
Outro ponto do projeto permite que pagamento do auxílio seja estendido até que o beneficiário complete 24 anos de idade, no entanto, exige parecer social para comprovar situação de vulnerabilidade. Estar matriculado em um curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação também é quesito para estender o Auxílio Ampara.
Fonte
www.jornalcontabil.com.br