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O FGTS extraordinário foi liberado em 2022, conforme um calendário estabelecido pelo Governo Federal que já foi encerrado. No entanto, para quem não sacou o dinheiro no prazo, não há motivos para alarde, dado que a movimentação do dinheiro ainda é permitida. 

Em suma, a modalidade excepcional permite que o trabalhador retire até R$ 1.000 do seu FGTS. Para estar habilitado a sacar, basta ter algum saldo na conta, a exceção que pode impedir o resgate dos valores recai sobre aqueles que comprometeram o  saldo do fundo em operações de crédito, a exemplo de quem contratou a antecipação do saque-aniversário

Nesta linha, o valor já foi depositado nas contas do Caixa Tem, de modo que a movimentação já pode ser feita diretamente pelo aplicativo. Contudo, atenção, o saque extraordinário somente estará disponível até o dia 15 de dezembro, após a data o dinheiro retorna a conta do trabalhador atrelada ao FGTS. 

Como consultar e sacar o FGTS extraordinário?

Ambos os procedimentos são bem simples. O primeiro passo é acessar o aplicativo do FGTS, procurar pela opção “saque extraordinário”, e assim consultar o valor disponível para ser movimentado. 

Feito isso, basta acessar o Caixa Tem e movimentar o saldo. Quem não usuário do  aplicativo, não precisa se preocupar, tendo em vista que o banco criou uma conta exclusiva para a realização dos depósitos. 

Para acessar a conta poupança digital do Caixa Tem, basta seguir o guia descrito abaixo: 

  1. Baixe o aplicativo “Caixa Tem” (disponível para Android e IOS); 
  2. Faça o seu login, ou informe seus dados pessoais para realizar o cadastro; 
  3. Desbloqueie o aplicativo com as orientações descritas na plataforma; 
  4. Confirme o número de 6 dígitos enviados por SMS; 
  5. Feito isso, basta movimentar o dinheiro da maneira que você preferir (transferências, pagamento de boletos, PIX, etc.). 

Caso o saldo não esteja disponível no Caixa Tem, talvez seja necessário acessar o aplicativo do FGTS e confirmar algumas informações pessoais na plataforma, acessando a opção “saque extraorfinário”. 

Outras maneiras de sacar o FGTS?

O acesso aos valores do fundo pode ser liberado em diversas situações específicas. Confira quais são elas: 

  • Em casos de demissão sem justa causa; 
  • Na aposentadoria; 
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Rescisão por falência; 
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Em casos de estágio terminal;
  • Falecimento do trabalhador (o saque caberá aos herdeiros);
  • Em casos de calamidade pública; 
  • Quando o trabalhador estiver a 3 anos consecutivos sem registro na carteira de trabalho (desempregado);
  • Saque-aniversário (modalidade opcional).

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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