Todo início de ano os brasileiros precisam lidar com uma série de obrigações, dentre essas obrigações temos o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), imposto este que é normalmente cobrado pelas prefeituras todo início de ano.
No entanto, um direito que muita gente não sabe está na possibilidade do aposentado conseguir a isenção no pagamento do IPTU. Dessa forma, é preciso que você leia atentamente as informações presentes neste artigo para conseguir essa vantagem já em 2023.
Lembrando aqui que a isenção do IPTU pode ser adquirida tanto para o aposentado, quanto para o pensionista e até mesmo beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo INSS e do beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso.
Isenção do IPTU
O IPTU, mesmo sendo um tributo que pode ser parcelado, para muitas famílias ainda significa uma grande fatia do orçamento, onde, conseguir a isenção pode garantir uma excelente economia e gerar maior conforto para os pagamentos das contas tradicionais.
Com relação à garantia da isenção do IPTU para os aposentados e pensionistas do INSS, o primeiro ponto a esclarecer é que cada prefeitura de cada município pode determinar regras específicas para conceder a isenção no pagamento do tributo.
Dessa forma, cada prefeitura pode conceder ou não a isenção do imposto, observadas regras que devem ser cumpridas pelos interessados em conseguir o desconto no pagamento do imposto.
Existem muitos municípios que oferecem a isenção do IPTU por diferentes motivos, assim como outros municípios podem dar maiores descontos no pagamento do imposto.
Sendo assim, a primeira recomendação é que você busque contato junto a prefeitura do seu município para verificar se ela oferece a isenção do IPTU e quais são os requisitos para tal.
Regras para isenção do IPTU
Como dito anteriormente, cada município possui suas próprias regras que podem garantir ou não a isenção no pagamento do IPTU. Contudo, hoje traremos as regras da prefeitura da cidade de São Paulo que concede a isenção do imposto, para que você possa conhecer como funciona essa solicitação de isenção.
Mas lembre-se, como o IPTU é um imposto municipal, a prefeitura de sua cidade, ou seja, da cidade onde se encontra o imóvel, pode determinar suas próprias regras para garantir a isenção do imposto.
Na cidade de São Paulo, a isenção do tributo para aposentados e pensionistas é destinada aos segurados que se enquadram nos seguintes requisitos:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país;
- Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência;
- Rendimento mensal (benefício, investimentos, rendas em geral) que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos;
- Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel de até R$ 1.507.616,00 (valor será atualizado conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA no exercício anterior, conforme última estimativa do Banco Central do Brasil).
A pessoa que se enquadra nos requisitos apresentados anteriormente, na cidade de São Paulo, deverá apresentar o Requerimento Eletrônico de Isenção através do Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA).
A prefeitura de São Paulo possuí um passo a passo sobre como se cadastrar e realizar o pedido de isenção do IPTU, para isto basta verificar estes dois links:
Fonte
www.jornalcontabil.com.br