O aluguel consignado é uma proposta que pode mudar a forma de garantir contratos de
locação residencial no Brasil. A ideia é direta: o valor do aluguel passa a ser descontado da
folha de pagamento do locatário, sem exigir fiador. O projeto foi aprovado pela Câmara
dos Deputados em 12 de agosto de 2026 e agora depende da análise do Senado.
A novidade promete mais previsibilidade para quem aluga um imóvel e mais acesso à
moradia para quem não encontra fiador. Ao mesmo tempo, traz pontos de atenção para
empregadores, proprietários e imobiliárias. Neste artigo, você entende como a
modalidade funciona, quais são os benefícios, os riscos e em que fase está a tramitação.
O que é o aluguel consignado
O aluguel consignado é uma nova modalidade de garantia locatícia. Em vez de apresentar
fiador, caução ou seguro-fiança, o inquilino autoriza o desconto direto do aluguel e dos
encargos em sua remuneração.
O mecanismo lembra o empréstimo consignado, que já é conhecido de trabalhadores,
servidores e aposentados. A diferença é que o desconto serve para pagar a locação e, ao
mesmo tempo, funciona como garantia do contrato.
Pelo texto aprovado na Câmara, a proposta altera a Lei do Inquilinato para incluir a
consignação em folha entre as garantias previstas em lei. Por isso, ela só passa a valer
depois de aprovada pelo Senado e sancionada.
Como funciona o aluguel consignado
Pelo projeto, o desconto em folha pode chegar a 30% da remuneração disponível do locatário. Esse limite vale para o aluguel e para os encargos da locação, como condomínio e taxas previstas no contrato.
A modalidade poderá ser usada por quatro grupos de pessoas:
- trabalhadores com carteira assinada,
- regidos pela CLT;
- servidores públicos;
- aposentados do INSS;
- pensionistas do INSS.
A proposta também permite somar a margem consignável de mais de um locatário. Assim, duas ou mais pessoas podem compor o valor total do aluguel, desde que cada uma comprometa no máximo 30% da própria remuneração. Esse formato elimina a busca por um único fiador com renda suficiente para cobrir todo o contrato.
A adesão não é automática. O locatário precisa autorizar o desconto, e a autorização tende a ser irrevogável enquanto durar o contrato. Por isso, vale ler com atenção as condições antes de assinar.
Durante a votação, os deputados retiraram do texto a possibilidade de usar a conta vinculada do FGTS como garantia. Dessa forma, a modalidade ficou restrita ao desconto em folha.
Vantagens do aluguel consignado para locadores e imobiliárias
Para quem aluga imóveis, o principal ganho é a previsibilidade. Como o valor sai direto da folha, o risco de atraso tende a diminuir. Além disso, o desconto automático reduz a necessidade de cobranças e negociações.
Outro benefício é a agilidade na assinatura. Sem a análise de fiador, o processo pode ter menos etapas e menos documentos. Consequentemente, imobiliárias podem fechar contratos com mais rapidez.
O mercado também está preparado para esse tipo de operação. Bancos, fintechs e outras instituições financeiras já trabalham com folhas públicas e privadas, sistemas de averbação e controles de margem. Esses recursos podem ser adaptados ao aluguel consignado.
O projeto ainda permite cobrar os custos operacionais do serviço. Isso pode estimular novos negócios de intermediação e de gestão de contratos de locação.
O que muda para o locatário
Para o inquilino, o ponto mais relevante é o acesso. Muitas pessoas deixam de alugar um imóvel simplesmente porque não têm fiador ou não conseguem pagar caução. Com o aluguel consignado, a própria renda passa a servir de garantia.
O texto também protege o trabalhador em caso de demissão. Quem perder o emprego poderá devolver o imóvel sem pagar multa pela saída antecipada, desde que avise o locador com pelo menos 30 dias de antecedência. Em contrapartida, o aluguel pendente poderá ser retido das verbas rescisórias, com limite de 30% do total a receber.
Vale destacar um cuidado prático. O aluguel consignado divide a mesma margem de outras consignações. Portanto, quem já tem empréstimo consignado precisa calcular quanto sobra da renda antes de aderir.
Riscos e desafios do aluguel consignado
Apesar dos benefícios, o aluguel consignado traz desafios que merecem atenção do mercado.
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O primeiro envolve o empregador. Ele responderá solidariamente pelos valores descontados. Em termos simples, se o empregador retiver o aluguel e não repassar ao locador ou à imobiliária, poderá responder pelo pagamento ao lado do locatário. Nessa situação, ele ainda fica sujeito a multa administrativa de 30% dos valores que deveria repassar.
O segundo desafio é a possível troca de inquilinos. Como o trabalhador demitido pode devolver o imóvel sem multa, o proprietário assume um risco maior de períodos sem ocupação. Ou seja, a proteção ao locatário pode aumentar a rotatividade.
Há ainda o risco de disputas sobre atrasos de repasse, cobranças e eventual insolvência do empregador. Além disso, as empresas precisarão adaptar rotinas de folha de pagamento e controle de margem. Para pequenos empregadores, esse ajuste pode representar um custo extra.
Impacto esperado no mercado imobiliário
O setor imobiliário vê a proposta com bons olhos. Estimativas do mercado apontam que o aluguel consignado pode alcançar até 20 milhões de pessoas. Os mesmos cálculos indicam uma economia anual de cerca de R$ 4,5 bilhões e uma redução aproximada de 4% no custo médio dos contratos de locação.
É importante tratar esses números como projeções. Eles dependem do texto final, da adesão de empregadores e da regulamentação. Mesmo assim, ajudam a dimensionar o potencial da medida em um cenário de juros elevados, em que o aluguel segue como alternativa relevante de moradia.
Em que fase está o projeto do aluguel consignado
A proposta tramitou na Câmara como Projeto de Lei 462/2011, apresentado em 2011. Depois de mais de 15 anos, o plenário aprovou o texto em 12 de agosto de 2026.
No Senado, o projeto foi autuado em 1º de setembro de 2026 como PL 5246/2026, com situação de aguardando despacho na consulta feita para esta matéria. Se os senadores aprovarem o texto sem mudanças, ele segue para sanção presidencial. Se houver alterações, volta para a Câmara.
Enquanto isso, o aluguel consignado ainda não está em vigor. Os detalhes também podem mudar durante a tramitação ou na regulamentação. Para proprietários e imobiliárias, o melhor caminho é acompanhar o andamento e preparar contratos e procedimentos para a eventual novidade.
Perguntas frequentes sobre o aluguel consignado
O aluguel consignado já está valendo?
Não. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto, mas o Senado ainda precisa analisá-lo. Depois disso, a proposta depende de sanção presidencial.
O aluguel consignado dispensa fiador?
Sim. Pelo texto aprovado, o desconto em folha funciona como garantia da locação. Portanto, o inquilino não precisa apresentar fiador, caução ou seguro-fiança nessa modalidade.
Quem poderá usar o aluguel consignado?
Poderão usar trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. O desconto fica limitado a 30% da remuneração disponível.
Mais de uma pessoa pode dividir o aluguel consignado?
Sim. A proposta permite somar a margem consignável de mais de um locatário. Cada um, porém, deve respeitar o limite individual de 30% da própria remuneração.
Conclusão
O aluguel consignado pode ampliar o acesso à moradia e dar mais segurança a proprietários e imobiliárias. Ao mesmo tempo, exige atenção com a responsabilidade dos empregadores, com a rotatividade de inquilinos e com a margem consignável do trabalhador.
Como o projeto ainda está em análise no Senado, o mais prudente é acompanhar a tramitação e avaliar cada ajuste do texto. Quem trabalha com locação deve se antecipar e revisar contratos e rotinas internas para a nova modalidade de garantia.
Fonte
jornalcontabil.com.br


