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Dentre os benefícios, hoje, intermediados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), certamente a aposentadoria é o mais conhecido entre os segurados. Como bem se sabe, uma vez que o direito ao provento for concedido, a previsão é que os pagamentos durem o resto da vida do beneficiário. 

No entanto, é preciso estar atento a possíveis erros, pois eles podem dar motivos ao instituto para suspender ou até mesmo cancelar a aposentadoria. Diante disso, é essencial conhecer  essas razões, bem como as regras exigidas pelo INSS para a manutenção do benefício que, inclusive, variam conforme cada caso. 

Em relação às variações das normas atreladas ao benefício, é preciso entender que a aposentadoria conta com diferentes modalidades que exigem critérios específicos. Um bom exemplo referente a essa questão, é a aposentadoria por invalidez, somente concedida aos segurados em condição de incapacidade permanente para o trabalho. 

Entendendo essas informações, continue sua leitura e confira, ao menos, 7 razões pelas quais o INSS pode vir a suspender ou cancelar a aposentadoria.  

7 motivos que podem levar ao cancelamento da aposentadoria

  1. Não movimentar o benefício: quando o segurado, simplesmente, não saca ou movimenta os valores da aposentadoria por 2 meses completos, o INSS pode suspender os pagamentos mensais do benefício. Sendo assim, mesmo que haja outra fonte de renda, é essencial utilizar o dinheiro, por meio de saques, transferências ou pagamentos; 
  2. Ausência da prova de vida: caso o INSS por meio do cruzamento de dados, não encontre nenhuma evidência de que o segurado está vivo, a aposentadoria poderá ser cancelada. O procedimento é uma obrigação do instituto, todavia, é importante consultar a situação do seu benefício regularmente, de modo a saber se é necessário a devida comprovação; 
  3. Reclusão: segurados condenados à prisão terão os repasses da aposentadoria suspensos, conforme o previsto no Decreto 10.410/2020. No entanto, os pagamentos retornaram assim que ele conquistar a liberdade;
  4. Não comparecer à perícia médica: ao receber a aposentadoria por invalidez, o segurado regularmente é convocado para a realização de um exame pericial. Em suma, o procedimento serve para atestar a existência da incapacidade que gerou o direito ao benefício. Se ausentar na perícia médica leva a suspensão dos pagamentos, até que o segurado compareça e realize a devida comprovação; 
  5. Permanecer trabalhando (inválidos): esta é uma irregularidade exclusivamente atrelada ao benefício por invalidez. A modalidade de aposentadoria somente é concedida a quem está incapaz permanentemente de trabalhar, logo, retornar às atividades laborais, fere diretamente às normas, nesse caso; 
  6. Retornar ao exercício de atividades especiais: a aposentadoria especial é concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou integridade física, no decorrer de sua carreira. Ao receber o benefício, o segurado até pode retornar ao trabalho, desde que a volta não seja em atividades tidas como especiais (nocivas), caso contrário, os pagamentos serão suspensos; 
  7. Pente-fino do INSS: todo ano, o instituto realiza uma reanálise nos benefícios previdenciários, no intuito de verificar se os pagamentos estão sendo feitos de maneira correta, este procedimento é conhecido como “pente-fino”. Em suma, caso seja encontrada alguma irregularidade como: ausência de documentos, descumprimento no requisitos, documentações falsas ou fraudes em geral, o benefício será suspenso ou até mesmo cancelado. 

Pagamento das aposentadoria em setembro

Por fim, confira também as datas de pagamentos dos benefícios previdenciários programados para o final de setembro e início de outubro. O cronograma é organizado conforme o último dígito do número de inscrição do benefício. Confira: 

Calendário para quem recebe um salário mínimo

  • 26 de setembro – número de inscrição terminado em 1;
  • 27 de setembro – número de inscrição terminado em 2;
  • 28 de setembro – número de inscrição terminado em 3;
  • 29 de setembro – número de inscrição terminado em 4;
  • 30 de setembro – número de inscrição terminado em 5;
  • 03 de outubro – número de inscrição terminado em 6;
  • 04 de outubro – número de inscrição terminado em 7;
  • 05 de outubro – número de inscrição terminado em 8; 
  • 06 de outubro – número de inscrição terminado em 9;
  • 07 de outubro – para quem tem o NIS final 0;

Calendário para quem recebe acima de um salário mínimo

  • 03 de outubro – número de inscrição terminado em 1 e 6;
  • 04 de outubro – número de inscrição terminado em 2 e 7;
  • 05 de outubro – número de inscrição terminado em 3 e 8;
  • 06 de outubro – número de inscrição terminado em 4 e 9;
  • 07 de outubro – número de inscrição terminado em 5 e 0.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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