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A morte de um ente querido, costuma ser um momento delicado, ainda mais com toda burocracia que os herdeiros precisam lidar na hora de se preparar para a partilha de bens. A divisão de uma herança, costuma implicar em diversos detalhes que em geral, precisam da ajuda de um profissional, sendo um processo que muitas vezes é custoso e pode levar tempo. 

Diante disso, reunimos neste artigo algumas informações pertinentes ao tema, que podem, ao menos, deixar as ideias mais nítidas ao ter que lidar com os direitos e deveres referentes à herança e ao inventário.

O que fica para cada herdeiro?

Começando pela questão que eu acredito ser a mais pertinente. Em suma, a parte dos bens que caberá a cada herdeiro, pode ser perfeitamente acordado entre eles, lembrando de respeitar questões como a do meeiro, ou seja, do cônjuge sobrevivente que terá direito a metade de todo patrimônio constituído durante a vigência do casamento, ou até mesmo antes do matrimônio (em caso de comunhão universal de bens). 

Contudo, caso não haja uma concordância plena entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, será necessário que o inventário se desdobre pelos meios judiciais, de modo a garantir que a partilha seja justa entre os herdeiros. Será considerado por lei, a natureza, o valor e a qualidade cada bem. 

Bens recebidos antes do falecimento devem ser partilhados entre os irmãos?

Caso o filho tenha recebido dos pais, algum bem antes do falecimento, a lei diz que ele deve restituir os irmãos, caso a fatia da herança recebida antecipadamente supere o que lhe cabia legalmente, conforme prevê o Art. 2008, do Código Civil. 

Aliás, renunciar a herança não pode ser uma ação utilizada como uma maneira de se livrar da restituição devida aos irmãos, ou seja, a renúncia não compensa.

Dívidas não morrem com o falecido

Há sim cláusulas referentes a contratos de financiamentos imobiliários, por exemplo, que excluem a incisão de uma dívida, quando o titular falece. Contudo, por via de regra, os bens positivos deverão ser utilizados para quitar os débitos deixados pelo falecido. 

O herdeiro, não é obrigado a tirar do próprio bolso para quitar a dívida do falecido, todavia, o patrimônio deve ser utilizado para pagar o máximo possível do débito. Em resumo, o espólio responde pelas dívidas do falecido. 

Filho que recebia salários dos pais 

Já no caso de filhos que trabalhavam para os pais, os ganhos obtidos através da atividade não precisam ser declarados ou restituídos aos irmãos, visto que a remuneração recebida não trata de uma herança antecipada. 

Contudo, é importante alertar que as atividades prestadas ao país sejam formalizadas, assim constatando o vínculo empregatício, e não um adiantamento de herança, que deverá ser compensada no inventário.  

É possível definir a partilha de bens em vida

Desde que seja respeitado, o mínimo que caberá a cada herdeiro, pais em vida, podem reunir seus filhos adultos para definir os detalhes referentes à partilha de bens. O Código Civil permite que isto seja feito através de contratos e escrituras, entre os envolvidos na divisão.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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